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Capital

Sancionada lei que proíbe retenção de macas e ambulâncias do Samu em hospitais

Paula Maciulevicius | 31/12/2012 11:41
Se a maca, ambulância ou equipamentos ficarem retidos na instituição, o responsável deve comunicar à direção e também ao CRM. (Foto: Arquivo)
Se a maca, ambulância ou equipamentos ficarem retidos na instituição, o responsável deve comunicar à direção e também ao CRM. (Foto: Arquivo)

Publicado hoje no Diário Oficial do município, a lei que proíbe hospitais e unidades de saúde públicas de reter equipamentos, macas, ambulâncias e equipes do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) quando os pacientes socorridos são encaminhados.

O decreto traz ainda que a equipe de ambulância, especificamente o médico transferente, será responsável pela remoção do paciente até o momento que seja transferido para o médico receptor da instituição. A partir da recepção no hospital, clínica ou unidade de saúde, não lhe cabe mais nenhuma responsabilidade sobre qualquer procedimento.

A lei prevê que se a maca, ambulância ou equipamentos ficarem retidos na instituição, o responsável pela ambulância deverá em posse do protocolo de entrada comunicar à direção o ocorrido e também ao CRM (Conselho Regional de Medicina), que ficará responsável pela apuração das denúncias.

A lei entra em vigor a partir desta segunda-feira.

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