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Capital

STF mantém afastamento de desembargador do Tribunal de Justiça de MS

Divoncir foi alvo de operação da PF por suspeita de venda de decisão a favor de chefão do tráfico

Por Aline dos Santos | 09/03/2024 10:11
Divoncir Maran é investigado pela PF e foi afastado do cargo de desembargador. (Foto: Divulgação)
Divoncir Maran é investigado pela PF e foi afastado do cargo de desembargador. (Foto: Divulgação)

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido da defesa de Divoncir Schreiner Maran para retorno ao cargo de desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O afastamento perdura desde 8 de fevereiro, quando o magistrado foi alvo da operação Tiradentes, realizada pela PF (Polícia Federal).

No feriado de Tiradentes de 2020, durante o plantão, Divoncir concedeu prisão domiciliar a Gerson Palermo, narcotraficante condenado a 126 anos de prisão. A defesa alegou risco de ele contrair covid no cárcere. A decisão foi cancelada por outro desembargado, titular do caso. Mas nesse meio-tempo, Palermo arrebentou a tornozeleira eletrônica e desapareceu.

A suspeita é de venda de decisão. Levantamento da Receita Federal identificou  movimentações financeiras atípicas. Para a investigação, possivelmente, o investigado valeu-se de seus familiares (esposa e filhos) para ocultar ou dissimular ganhos ilícitos.

A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que autorizou a operação, determinou que o afastamento seja até 6 de abril, quando o desembargador completará 75 anos e é obrigado a se aposentar.

Além disso, o magistrado foi proibido de ter acesso ao tribunal, de manter contato com os funcionários e utilizar os serviços prestados pelo TJMS. No habeas corpus apresentado ao STF, a defesa tentou reverter essas medidas. Mas o pedido foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes. A decisão foi publicada na última quarta-feira (dia 6).

No pedido, o advogado André Borges aponta ilegalidade da decisão contra o desembargador; pontua que o inquérito é de 2020, mas Divoncir nunca foi “ouvido, intimado ou oficiado”; que não existe ocultação ou confusão patrimonial do magistrado ou de seus familiares; e que os danos são graves e irrecuperáveis, pois o desembargador será aposentado compulsoriamente por idades em poucos dias.

“Não há motivos para a abrupta e sumária cassação operada pelo ato coator    sem chance alguma de defesa   do cargo de um desembargador com 74 anos de idade e quase 43 de carreira na magistratura, a poucos dias da aposentadoria”, aponta a defesa.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o pedido só poderia ser apreciado no Supremo após o exaurimento da instância recorrida. Ou seja, só após o fim dos recursos no STJ.

“Esta Primeira Turma vem autorizando, somente em circunstâncias específicas, o exame de habeas corpus quando não encerrada a análise na instância competente, óbice superável apenas em hipótese de teratologia (...) ou em casos excepcionais”, afirma Moraes. Teratologia corresponde a uma decisão absurda, que contraria o ordenamento jurídico.

A defesa já apresentou recurso contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes. “Haverá recurso. Nunca deixaremos de lutar, porque acreditamos que lá na frente, quando do resultado final, a verdade será uma só: magistrado investigado apenas decidiu o que lhe cabia, com rapidez e de maneira fundamentada”, afirma o advogado André Borges.

Conforme o Portal da Transparência do TJMS, o desembargador afastado recebeu créditos de R$ 64.448 no mês de fevereiro e, quando aposentado, seguirá recebendo salário.

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