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Capital

Após fuga, Gerson Palermo conseguiu vitória no TRF e derrubou prisão

No ano 2000, o narcotraficante sequestrou avião para roubar R$ 5 milhões

Por Aline dos Santos | 09/02/2024 12:18
Palermo é condenado a 126 anos de prisão e fugiu em 21 de abril de 2020. (Foto: Reprodução)
Palermo é condenado a 126 anos de prisão e fugiu em 21 de abril de 2020. (Foto: Reprodução)

Apesar de foragido desde abril de 2020, o narcotraficante Gerson Palermo conseguiu vitória no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que em novembro do ano passado revogou a prisão preventiva da operação All In, na qual Palermo foi sentenciado a 59 anos, nove meses e um dia de prisão. Ao todo, ele acumula 126 anos de pena.

Ontem, a PF (Polícia Federal), que prendeu o chefão do tráfico em 2017, deflagrou operação contra o desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Divoncir Schreiner Maran.

No feriado de Tiradentes de 2020, durante o plantão, ele concedeu prisão domiciliar a Palermo, após a defesa alegar risco de contrair covid no cárcere. A decisão foi cancelada por outro desembargado, titular do caso.

Mas nesse meio-tempo, Palermo arrebentou a tornozeleira eletrônica e desapareceu.  A decisão é investigada tanto no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), quanto por transações suspeitas entre familiares do desembargador detectadas pela Receita Federal. Divoncir, que foi afastado do cargo, nega irregularidades.

Em 2017, Palermo (à esquerda) foi preso pela PF na operação All In. (Foto: André Bittar/Arquivo)
Em 2017, Palermo (à esquerda) foi preso pela PF na operação All In. (Foto: André Bittar/Arquivo)

Operação All In - Em 28 de novembro do ano passado, foi publicado o acórdão em que a 5ª Turma do TRF3 revogou, por maioria, a prisão preventiva de Palermo na operação All In, na qual foi condenado pelo juiz da  3ª Vara Federal de Campo Grande, Bruno Cezar da Cunha Teixeira, por tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. All In é nome é alusivo a uma jogada típica do poker em que a pessoa aposta todas as suas fichas.

O entendimento do TRF é de que houve demora na avaliação dos recursos das defesas. Segundo a decisão, a tramitação dos autos tem se mostrado demorada não só pela pluralidade de réus, intricada instrução processual e complexidade natural das ações penais desta estirpe, mas pela dificuldade de inteirar os autos eletrônicos.

“Diante deste cenário, entendo que há excesso de prazo para o julgamento definitivo dos recursos de apelação, a justificar a concessão da liberdade provisória aos recorrentes, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão”, informa o acórdão.

A decisão para revogar a prisão preventiva de Palermo foi por maioria. O desembargador federal André Nekatschalow acolheu a questão de ordem somente para revogar as prisões preventivas de outros três condenados. Enquanto que o desembargador Mauricio Kato, relator do caso, e o juiz federal convocado Fabio Muzel também revogaram a preventiva de Gerson Palermo.

Regras da liberdade - Apesar de Palermo ter desaparecido há quase quatro anos, o TRF 3 determinou medidas cautelares que, aparentemente, não são cumpridas diante da fuga.

As regras são: comparecimento a todos os atos do processo, devendo indicar o endereço onde possam ser intimados; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga se o réu tiver residência e trabalho lícitos; proibição de mudar de endereço sem informar a Justiça Federal, assim como de ausentar-se do respectivo domicílio, por mais de uma semana, sem prévia e expressa autorização do juízo; e proibição de se ausentar do País sem prévia e expressa autorização judicial, devendo entregar seu passaporte em juízo.

O tribunal determinou a expedição de alvarás de soltura e contramandados de prisão.

Equipe da Polícia Federal deixa o prédio do TJ após cumprir ordem de busca. (Foto: Paulo Francis)
Equipe da Polícia Federal deixa o prédio do TJ após cumprir ordem de busca. (Foto: Paulo Francis)

De volta ao TJ – Com base na decisão do TRF 3, a defesa de Palermo pediu o recolhimento de ordem de prisão para a Justiça de Campo Grande. Contudo, em 5 de dezembro de 2023, o juiz Fernando Chemin Cury determinou que  antes será necessária a confirmação sobre o cumprimento integral das penas pelas quais o sentenciado foi condenado. Na Justiça do Paraná, são mais 60 anos de prisão.

Segundo o Ministério Público, Palermo ainda tem mandado de prisão expedido pela fuga em 22 de abril de 2020. A promotoria também destaca que o condenado sequestrou avião da Vasp em 2020 para roubar R$ 5 milhões que estavam a bordo.

“Para além disso, não se pode ignorar que o agravante é custodiado de altíssima periculosidade, renomado traficante há décadas, possuindo notório envolvimento com a facção criminosa “PCC”, mundialmente conhecida por seu alto poderio bélico e econômico, além de ser dinâmica, articulada e estruturada, contribuindo ativamente para consumação de atividades hediondas e ultrajantes à ordem pública”, afirma a procuradora Lucienne Reis D’Avila.

A defesa diverge da decisão e recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

“Data máxima vênia lamentavelmente a r. [referida] decisão deve ser reformada pois afronta contra uma decisão direta do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, titular no julgamento da Apelação interposta nos autos da Ação Penal (...), onde se revogou a prisão cautelar e determinou a devolução/baixa de todos os mandados de prisão oriundo do referido feito, não podendo o Magistrado de piso negar-se a cumprir o que lhe foi determinado”.

O pedido para reforma da decisão tramita na 2ª Câmara Criminal do TJMS. Na última quarta-feira (dia 7), o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques determinou envio de ofício para a 1ª Vara de Execução Penal, solicitando informações e providências porventura tomadas no caso.  A reportagem entrou em contato com Rodney do Nascimento que atua na defesa de Palermo. O advogado informou que não se manifesta sobre processos em tramitação.

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