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Capital

Termina dia 29 prazo para aposentado e pensionista pedir isenção de IPTU

Flávio Paes | 25/10/2015 22:00
Mais quatro dias  de prazo para o recadastramento (Foto:Arquivo)
Mais quatro dias de prazo para o recadastramento (Foto:Arquivo)

Termina na próxima, quinta-feira, dia 29 , o prazo para aposentados e pensionistas com direito à isenção do Imposto Territorial Urbano (IPTU) pediram o benefício.. Mais de 5.800 pessoas com o direito à isenção já estão com processos montados. A isenção representa uma renúncia fiscal de R$ 13 milhões, receita que deixará de entrar nos cofr públicos.

O prazo terminaria dia 30, mas nesta data não haverá expediente por causa do ponto facultativo do Dia do Servidor, que é na quarta-feira, mas foi transferido para a sexta-feira, emendando o feriado de Finados, dia 2 de novembro, segunda-feira. Com isto as repartições funcionam até quinta-feira e só voltam na terça-feira. 

O benefício está condicionada aos seguintes requisitos:

Imóvel Predial de propriedade do Aposentado ou Pensionista;
Aposentado acima de 65 anos ou pessoa com deficiência;
Possuir um único imóvel avaliado até R$ 89.258,53 para o ano de 2015;
Imóvel exclusivo de moradia do aposentado;
Renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos

Documentos necessários:

Aposentado, Pensionista do INSS ou servidor Público

a) Cópia da conta do IPTU referente ao(s) exercício(s) para o qual solicita a isenção.
b) Cópia do CPF, do RG do beneficiário e de seu cônjuge, se for o caso;
c) DCB (Demonstrativo de Credito de Benefícios) com a data início do período referente à 1º de Janeiro do exercício a ser requerido,fornecido pelo banco através do qual o beneficiário recebe sua aposentadoria ou pensão, constando nome, CPF, valor do benefício e a espécie do benefício ou Extrato INFBEN (Informações do beneficiário) emitido pelo MPAS/INSS, com a data de início do benefício, bem como sua classificação;
d) Declaração de rendimento constando nome, RG, CPF, renda mensal e data de início do benefício para aposentado e pensionista de outros órgãos ou entidade;
e) Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) referente ao mês imediatamente anterior ao da protocolização do requerimento;
f) Cópia da certidão de óbito e da certidão do casamento, quando o beneficio for requerido por pensionista e o imóvel estiver averbado em nome do cônjuge;
g) Cópia do inventário, em caso de falecimento do cônjuge e haver outros herdeiros, além do cônjuge meeiro ou cópia do formal de partilha em caso de separação do casal;
h) Cópia do contrato de compra e venda registrado em cartório ou matrícula atualizada, quando averbado na PMCG em nome de terceiros;
i) Certidão atualizada negativa de imóvel da 1ª, 2ª e 3ª circunscrição de registro de imóveis de Campo Grande/MS (no caso de homônimos).

Serviço:

Somente deverá comparecer o aposentado ou pensionista ou seu representante legal (por procuração) que preencher os requisitos acima descritos.

Local de atendimento: Central de Atendimento - Rua Arthur Jorge, 500 (antiga Câmara Municipal).

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