Terreno de R$ 13,5 milhões é alvo de disputa entre igreja e empresa de telefonia
Aliançados entrou com ação contra TIM para rescindir contrato e empresa pede indenização de R$ 3,3 milhões
Terreno de 7,5 mil m², avaliado em R$ 13,5 milhões, localizado na Avenida Mato Grosso, em Campo Grande, está no centro de disputa judicial envolvendo a Igreja Comunidade Cristã Aliançados e a empresa de telefonia TIM S.A.
A ação de rescisão de contrato foi proposta inicialmente pela igreja, que tenta cancelar a negociação e reaver R$ 4 milhões já pagos. No contragolpe, a TIM pede, no mesmo processo, o pagamento de R$ 3,366 milhões, por multa contratual, pagamentos de contas de água, luz e IPTU e indenização pela “perda de chance” da venda da área. Depois disso, teve até boletim de ocorrência com denúncia de falsificação de documentos.
Por enquanto, a vantagem é da igreja. No dia 4 de abril, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 1ª Vara Cível Residual deferiu pedido de tutela de urgência da Aliançados, obrigado a TIM a abster-se de continuar cobrando as parcelas negociadas pelo terreno e de inscrever o nome da igreja nos órgãos de proteção de crédito e cartórios de protesto.
A briga - O contrato de venda foi firmado em 20 de abril de 2023. O acordado entre TIM e a Aliançados era o pagamento de R$ 13,5 milhões, sendo entrada de R$ 1 milhão, outras seis parcelas no mesmo valor e o último repasse de R$ 6,5 milhões, que venceria até 15 de dezembro de 2023, data em que seria lavrada a escritura de compra e venda.
Aliançados pagou R$ 4 milhões, restando R$ 9,5 milhões. Em outubro de 2023, alegando dificuldades financeiras a Aliançados pediu que a TIM concedesse mais prazo para que a igreja pudesse tentar financiamento imobiliário para saldar a dívida.
A igreja informou que o prazo foi concedido e a empresa de telefonia alegou que o imóvel estava livre de quaisquer ônus que pudessem impedir o financiamento do imóvel. No prazo final estabelecido em contrato para concretizar a transação, 13 de novembro de 2023, a Aliançados alega que a TIM não apresentou documentação que comprovasse o desembaraço do imóvel.
A igreja alegou que o financiamento foi aprovado na CEF, mas, sem a documentação, um engenheiro da instituição foi enviado para constatar a regularidade no imóvel e encontrou duas edificações que não constavam na escritura do imóvel.
A Aliançados afirma que chegou a regularizar uma edificação e pediu prazo de 180 dias para fazer o mesmo com a outra, mas foi informada pela TIM que não havia garantia de conseguir o valor necessário para pagamento, já que os créditos com as instituições haviam sido reduzidos pelo governo.
Pouco depois, a igreja alega que foi “surpreendida com uma notificação extrajudicial” da TIM, sob alegação de quebra de contrato. A empresa pediu devolução do imóvel e pagamento de multa de 30% estabelecida no acordo, no valor de R$ 4,5 milhões.
A Igreja contranotificou a TIM para que devolvesse o valor pago em 15 dias, por considerar que houve quebra de contrato culposa e pediu a devolução de R$ 4 milhões. Também alegou que os 30% pedidos era de “abusividade ímpar”, em clara contrariedade ao disposto na Lei nº 6.766/1979.
Em caráter liminar, pediu a suspensão do contrato e da cobrança dos valores restantes, além da devolução dos valores. Caso o juiz entendesse que seria o caso de se manter a multa, que fosse retido, no máximo, 10%, conforme preconiza a lei citada.
Em caráter liminar, o juiz deferiu os pedidos formulados pela Aliançados e designou audiência para 10 de junho de 2024. A TIM recorreu em 1ª e 2ª instância, tendo recursos indeferidos.
A audiência marcada para junho terminou sem acordo. No dia 28 de junho, no andamento do processo, a TIM apresentou contestação com reconvenção, o que significa que o réu responde podendo propor, dentro do mesmo processo, outra ação contra o autor.
Nos argumentos, a TIM anexa documentos em que os pagamentos foram feitos por “terceiros estranhos à lide e estranhos ao próprio estatuto social da PJ autora”. Dos pagamentos feitos, apenas um crédito em conta foi feito diretamente pelo presidente da Aliançados, Denílson Cordeiro da Fonseca.
“Não há dúvidas de que a autora tem legitimidade para tratar da resolução, em si, do contrato (já que é parte na avença), mas não tem legitimidade para pedir a devolução de valores os quais não foram por ela desembolsados”.
A empresa também alega que os 30% não são abusivos, por se tratar de contrato de compra e venda regular, não sendo aplicado os 10% de contratos imobiliários de consumo.
Na reconvenção, a TIM diz que a rescisão contratual ocorreu por “culpa exclusiva da compradora”, que não teve condições de arcar com as parcelas e a inadimplência é incontroversa, por ser confessada. “Na própria notificação da autora, vê-se que a culpa foi dela, pois ficou sem dinheiro para adimplir, e tentou postergar o contrato visando obtenção de formas de financiamentos (...)”. A empresa diz, ainda, que a Aliançados atrasou o pagamento da 4ª parcela, em 21 dias e parou de pagar a partir da 5ª.
A TIM contesta a igreja, que alegou irregularidade no imóvel ao tentar o financiamento. A empresa informou na reconvenção que apresentou as certidões de ônus reais em julho de 2023, que demonstravam a inexistência de impedimento para venda e transferência.
A TIM alega que perdeu “chance real e concreta” de firmar contrato com outro interessado pelo imóvel, por ter deixado de negociar com empresa de empreendimentos imobiliários por conta do contrato com a Aliançados. Diz, ainda, que teve que arcar com contas de água, luz e IPTU de abril de 2023 a abril de 2024, o que totalizou R$ 41,111 mil.
No contra-ataque, a TIM calcula o valor da causa em R$ 3.336.111,35, levando-se em conta os valores citados e, ainda R$ 675 mil de comissão de corretagem pela negociação feita com a Aliançados.
O advogado William Ramos Pereira, que representa a Aliançados, diz que um boletim de ocorrência foi registrado por falsificação de documentos, alegando que os argumentos apresentados na contestação são inverídicos. “Nós temos prova de tudo”. Segundo ele, todo o material será anexado ao processo quando o juiz abrir o prazo, a partir da análise da reconvenção.
A reportagem não conseguiu contato com a assessoria jurídica da TIM que consta no processo.
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