TJMS declara ilegal e abusiva a greve dos agentes de saúde de Campo Grande
Prefeitura entrou com recurso
Em decisão unânime, os desembargadores da 3ª Turma Cível deram provimento ao recurso impetrado pela prefeitura de Campo Grande e consideraram a greve do Sintesp (Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública), entidade que representa os agentes de saúde, ilegal e abusiva.
De acordo com os autos, o município alega que os agentes municipais de saúde e agentes epidemiológicos paralisaram suas atividades em janeiro de 2011 e colocaram em risco a população por serem responsáveis pelo combate ao mosquito transmissor da dengue. Aduz ainda que a paralisação é ilegal e abusiva por não existiram revindicações específicas por parte dos agentes e que a data base para a revisão salarial proposta seria no mês de abril.
O município menciona ainda que o sindicato requerido que está no comando da greve não tem representatividade da categoria servidor público municipal. Em medida liminar, o município havia conseguido a determinação da suspensão da greve com o retorno imediato dos agentes de saúde e epidemiológicos, sob pena de multa diária de R$ 25 mil a ser paga pelo Sintesp.
A defesa do sindicato sustentou que, além de o pedido de Carta Sindical para a representatividade ainda não ter sido deferida, os trabalhadores necessitam carregar uma mochila com material de trabalho com peso aproximado de 12 quilos e caminhar em média 10 quilômetros sem disponibilização de qualquer meio de locomoção para realizar os trabalhos.
O Sintesp esclareceu também que, após a primeira greve em janeiro, o gestor da prefeitura não cumpriu a proposta de negociação de ajuste salarial com o retorno das atividades. Com isso, o Sintesp pediu a improcedência da ação com a declaração de legalidade da greve e a determinação de que os agentes não sejam penalizados por aderirem à paralisação.
De acordo com o relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, por mais que o Sintesp tenha representado a categoria dos agentes, motivo pelo qual poderia possuir legitimidade para responder à demanda, é necessário o seu registro junto ao Ministério do Trabalho. "Considerando a ausência de registro do Sintesp junto ao Ministério do Trabalho, tem-se que se os servidores fizeram-se representar por entidade destituída de poder para tal, o que torna imperiosa a declaração da ilegalidade da greve", esclareceu o desembargador.