Trabalhador deve contar com bom senso do patrão para não ser punido
CLT permite que empregador desconte horas de atraso de funcionário causado por paralisação no transporte coletivo
Com a paralisação do transporte coletivo em Campo Grande na manhã desta quarta-feira (15), muita gente ficou sem ter como ir ao trabalho. Alguns acabaram se atrasando, já que a interrupção do serviço durou cerca de duas horas. E, mesmo não sendo responsáveis pelo problema, trabalhadores podem acabar punidos pelo atraso, caso o empregador não tenha bom senso.
De acordo com o que está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador não pode ser responsabilizado por problemas causados por terceiros, por isso tem o direito de descontar ou penalizar o atraso do empregado. A lei trabalhista considera atraso quando o funcionário demora mais do que cinco minutos para chegar ao trabalho.
No entanto, segundo o presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil - seção de Mato Grosso do Sul), Rogério Spotti, é preciso que os patrões usem o bom senso.
"Na prática, o ideal é que as empresas não descontem nada quando acontece esse tipo de situação. O funcionário não atrasou porque queria. Houve um fato relevante. Ninguém deve ser prejudicado", afirma Spotti.
Segundo o advogado, o patrão até pode descontar o salário, mas essa situação provavelmente seria revertida na Justiça. “Toda uma análise tem que ser feita, é diferente de não ter nenhum motivo de força maior. É recomendado que não se penalize”, disse.
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe alterar a CLT, proibindo o patrão de descontar a falta do funcionário por causa de paralisação total do transporte público, mas não há previsão de quando o projeto será votado.