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Capital

Trabalhador deve contar com bom senso do patrão para não ser punido

CLT permite que empregador desconte horas de atraso de funcionário causado por paralisação no transporte coletivo

Luana Rodrigues | 15/03/2017 16:08
Trabalhador deve contar com bom senso do patrão para não ser punido
Trabalhadores à espera de ônibus, na manhã desta quarta-feira (15). (Foto: Marcos Ermínio)

Com a paralisação do transporte coletivo em Campo Grande na manhã desta quarta-feira (15), muita gente ficou sem ter como ir ao trabalho. Alguns acabaram se atrasando, já que a interrupção do serviço durou cerca de duas horas. E, mesmo não sendo responsáveis pelo problema, trabalhadores podem acabar punidos pelo atraso, caso o empregador não tenha bom senso.

De acordo com o que está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador não pode ser responsabilizado por problemas causados por terceiros, por isso tem o direito de descontar ou penalizar o atraso do empregado. A lei trabalhista considera atraso quando o funcionário demora mais do que cinco minutos para chegar ao trabalho.

No entanto, segundo o presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil - seção de Mato Grosso do Sul), Rogério Spotti, é preciso que os patrões usem o bom senso.

"Na prática, o ideal é que as empresas não descontem nada quando acontece esse tipo de situação. O funcionário não atrasou porque queria. Houve um fato relevante. Ninguém deve ser prejudicado", afirma Spotti.

Segundo o advogado, o patrão até pode descontar o salário, mas essa situação provavelmente seria revertida na Justiça. “Toda uma análise tem que ser feita, é diferente de não ter nenhum motivo de força maior. É recomendado que não se penalize”, disse.

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe alterar a CLT, proibindo o patrão de descontar a falta do funcionário por causa de paralisação total do transporte público, mas não há previsão de quando o projeto será votado.

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