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Capital

TRF 3 tira prefeitura da lista de inadimplentes por multa da Anac

Restrição impedia repasse de verbas do governo federal e recursos de operações de crédito, como PAC e Reviva Centro

Aline dos Santos | 08/12/2018 08:49
Liminar do TRF 3 atendeu pedido da prefeitura de Campo Grande. (Foto: Paulo Francis)
Liminar do TRF 3 atendeu pedido da prefeitura de Campo Grande. (Foto: Paulo Francis)

Liminar do TRF 3 (Tribunal Regional Federal) suspendeu a inscrição da prefeitura de Campo Grande no Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal) do Banco Central. A restrição impedia o repasse de verbas do governo federal e recursos de operações de crédito, como o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e o Reviva Centro.

O ingresso na lista de inadimplentes foi por causa de uma multa lançada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) em 2011 por utilizar campo de pouso sem condições regulamentares de uso no aeroporto Santa Maria.

A prefeitura recorreu à Justiça Federal e justificou que durante a atuação (de 15 de dezembro de 2009 a 16 de abril de 2012) o aeródromo estava sob total responsabilidade da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos). “Dessa forma, não pode o autor ser responsabilizado pela irregularidade apontada na fiscalização em debate”, alegou a administração municipal. A ação tinha valor de R$ 140 mil.

Entretanto, o recurso foi negado pela Justiça Federal em MS, que considerou que a administração do aeródromo foi repassada em 2013. Na última quinta-feira (dia 6), o desembargador do TRF 3, Antônio Carlos Cedenho, concedeu a liminar favorável à prefeitura de Campo Grande. O poder público alegou que não poderia permanecer negativado enquanto discute o auto de infração da Anac.

Conforme a prefeitura, como os bens públicos são impenhoráveis, não precisa realizar depósito judicial ou oferecer ativos à penhora para obter a suspensão da multa e a certidão de regularidade fiscal.

“A ausência do documento impedia o município de obter certidão negativa de débito e, por conta disso, o CNPJ do entre municipal estava inscrito no Cadastro de Inadimplentes, o Cadin, e no Cadastro Único de Convenentes, o CAUC, o que impediria o município de receber recursos de convênios”, afirma o procurador-chefe de Assuntos Judiciais, Valdecir Balbino da Silva.

Ele destaca que foi montada uma força-tarefa composta também pelo procurador-geral do município, Alexandre Ávalo e a procuradora-chefe de Assuntos Tributários, Adrianne Lobo.

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