ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, TERÇA  24    CAMPO GRANDE 24º

Capital

Tribunal vê irregularidades e suspende compra de merenda

Nícholas Vasconcelos | 18/03/2013 17:01

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) suspendeu, hoje, a licitação para a compra de merenda escolar pela Semed (Secretaria Municipal de Educação), através da Suali (Superintendência de Abastecimento Alimentar). O pregão seria aberto hoje à tarde. 

De acordo com o relator, conselheiro Waldir Neves, o edital do processo apresenta irregularidades que poderiam comprometer competitividade para a escolha da empresa fornecedora de merenda.

O edital previa a compra de arroz, molho de tomate, biscoito salgado, farinha de mandioca, carne bovina, coxa e sobrecoxa de frango. No retorno do ano letivo, no dia 6 de fevereiro, a comida foi enviada às pressas para os Ceinfs (Centro de Educação Infantil) após um contrato de emergência.

A denúncia foi feita pela empresa RC Nutry Alimentação LTDA, de São Paulo (SP). Ela aponta que o pregão presencial deveria definir “menor preço por item”. No entanto, a licitação prevê “menor preço por lote item”. O grupo alegou que o artigo limita a competividade entre as empresas.

O prefeito Alcides Bernal (PP) foi notificado da suspensão, assim como o secretário de administração Ricardo Ballock, a presidente da Comissão Municipal de Licitação, Gislaine do Carmo Penzo Barbosa, e da pregoeira Adriana Cardoso. Eles têm 15 dias para se manifestar sobre a representação e prestar esclarecimentos para a defesa.

De acordo com a denunciante, não há como os participantes apresentarem seus preços por lotes, já que não existem regras no edital para este fim. Pode ter confusão na elaboração das propostas e a medida ser usada como critério de exclusão do certame.

O conselheiro Waldir Neves determinou que a adequação da licitação, corrigindo o item irregular, com comprovação de que o problema foi resolvido “com fins de extirpar a confusão da redação posta, com vistas a atender ao tipo de licitação proposta no ato convocatório, qual seja ‘menor preço por item’, bem como afastar qualquer possibilidade de violação ao julgamento objetivo do certame”, destacou no despacho.

Nos siga no Google Notícias