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Capital

Tribunal vê irregularidades e suspende compra de merenda

Nícholas Vasconcelos | 18/03/2013 17:01

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) suspendeu, hoje, a licitação para a compra de merenda escolar pela Semed (Secretaria Municipal de Educação), através da Suali (Superintendência de Abastecimento Alimentar). O pregão seria aberto hoje à tarde. 

De acordo com o relator, conselheiro Waldir Neves, o edital do processo apresenta irregularidades que poderiam comprometer competitividade para a escolha da empresa fornecedora de merenda.

O edital previa a compra de arroz, molho de tomate, biscoito salgado, farinha de mandioca, carne bovina, coxa e sobrecoxa de frango. No retorno do ano letivo, no dia 6 de fevereiro, a comida foi enviada às pressas para os Ceinfs (Centro de Educação Infantil) após um contrato de emergência.

A denúncia foi feita pela empresa RC Nutry Alimentação LTDA, de São Paulo (SP). Ela aponta que o pregão presencial deveria definir “menor preço por item”. No entanto, a licitação prevê “menor preço por lote item”. O grupo alegou que o artigo limita a competividade entre as empresas.

O prefeito Alcides Bernal (PP) foi notificado da suspensão, assim como o secretário de administração Ricardo Ballock, a presidente da Comissão Municipal de Licitação, Gislaine do Carmo Penzo Barbosa, e da pregoeira Adriana Cardoso. Eles têm 15 dias para se manifestar sobre a representação e prestar esclarecimentos para a defesa.

De acordo com a denunciante, não há como os participantes apresentarem seus preços por lotes, já que não existem regras no edital para este fim. Pode ter confusão na elaboração das propostas e a medida ser usada como critério de exclusão do certame.

O conselheiro Waldir Neves determinou que a adequação da licitação, corrigindo o item irregular, com comprovação de que o problema foi resolvido “com fins de extirpar a confusão da redação posta, com vistas a atender ao tipo de licitação proposta no ato convocatório, qual seja ‘menor preço por item’, bem como afastar qualquer possibilidade de violação ao julgamento objetivo do certame”, destacou no despacho.

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