Unidades de educação terão eleições diretas para diretor e adjunto
Lei foi publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial de Campo Grande
Entrou em vigor nesta segunda-feira (18) a lei 6.023 que institui eleição direta para diretores e diretores adjuntos das unidades escolares e ceinfs (Centro de Educação Infantil) de Campo Grande. A lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do município.
Conforme a publicação, os diretores e diretores adjuntos das unidades de ensino serão escolhidos por meio de eleição direta, pelo voto secreto e paritário, com a participação de profissionais efetivos e convocados da educação básica, profissionais efetivos administrativos, alunos e pais.
De acordo com o processo eleitoral, será escolhido somente o diretor nas unidades com até 700 alunos regularmente matriculados. Nas unidades acima desse número serão eleitos o diretor e o diretor adjunto. Poderão se candidatar professores e especialistas em educação.
A Semed (Secretaria Municipal de Educação) ficará responsável em formar os membros da comissão especial do processo eleitoral das unidades da Reme. A comissão serão atribuídas as funções de realizar e fiscalizar o processo eleitoral.
A comissão terá coordenador indicado pela Semed, representantes da Sugenor (Superintendência de Gestão e Normas), da Conope (Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais), da GGEB (Gerência de Gestão da Educação Básica), da Suped (Superintendência de Gestão das Políticas Educacionais), da Ajur (Assessoria Jurídica), da Sugep (Superintendência de Gestão de Pessoas) e do Sindicato Campo-grandense dos Servidores da Educação Pública.