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Capital

Vigilantes terceirizados devem deixar segurança da prefeitura até março de 2024

Após o prazo, o prédios públicos serão de responsabilidade da Guarda Civil Metropolitana

Por Alison Silva | 29/12/2023 15:38
Guardas Civis Metropolitanos em frente à Prefeitura de Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)
Guardas Civis Metropolitanos em frente à Prefeitura de Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª vara de Direito Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos de Campo Grande, determinou que os vigilantes terceirizados que realizam a segurança da Prefeitura da Capital deixem o posto até março de 2024. A decisão julgada no fim deste mês estabelece 90 dias para que os atuais seguranças sejam substituídos por servidores da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande.

O pedido da AGMCG/MS (Associação Da Guarda Municipal De Campo Grande) era para que a troca ocorresse de imediato, entretanto, a prefeitura alega que o prazo estabelecido pela Justiça impede que isso ocorra em 2023.

Com o recesso do judiciário, a decisão de fato deve acontecer somente no início do próximo ano.

De início, a Associação propôs ação coletiva contra o município de Campo Grande solicitando a suspensão dos contratos temporários para a função de Agente de Patrimônio, e que os vigilantes terceirizados fossem substituídos por servidores da Guarda Civil Metropolitana com a adoção de jornadas extras e escalas de plantão - se necessário - além da realização de novo concurso público.

Em contrapartida, a prefeitura destacou que está em trâmite novo certame para preenchimento das vagas de cargos efetivos da área de segurança pública e vigilância do patrimônio público e que a contratação temporária dos atuais vigilantes de patrimônio se deu mediante a realização de processo seletivo simplificado, “haja vista a inexistência de candidato aprovados em concurso vigente para atuação na preservação e conservação dos bens públicos”.

Diante das alegações, o juiz concluiu que não houve uma tentativa da Prefeitura de impedir a suspensão de serviço público essencial e indispensável com a contratação temporária dos Agentes de Patrimônio, mas sim de substituir a realização de concurso público para o cargo de Guarda Civil Metropolitano.

Com relação à falta de servidores, a determinação sustentou que caberia à prefeitura realizar concurso público, uma vez que a administração poderia promover a contratação temporária até sua realização, desde que em prazo razoável, o que não ocorreu, haja visto que, segundo a Justiça, o prazo de quatro anos de segurança privada “é mais do que suficiente para a conclusão de qualquer certame”.

Sobre a realização de concurso público para novos guardas, o juiz disse que a forma com que a substituição dos vigilantes irá acontecer - por implementação de jornada extra de trabalho, escala de plantão - é algo que cabe a prefeitura, “não cabendo ao Poder Judiciário interferir em tal decisão, ao menos enquanto não verificada qualquer violação a direito fundamental, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes”.

Em agenda, a prefeita Adriane Lopes (PP) disse no último dia 20 que o cumprimento da decisão “demanda uma análise técnica”, mas que haveria uma decisão em até uma semana.

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