Com ordem judicial, Detran volta a emitir CNH sem exigir exame toxicológico
Ordem judicial que determinou a liberação tem caráter provisório
Foi liberado nesta segunda-feira (14) o sistema do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) que realiza emissão e adição das categorias C, D e E de CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A liberação aconteceu depois que o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) cumpriu ordem judicial da juíza federal Monique Marchioli Leite, da 4º Vara Federal de Campo Grande, e suspendeu a exigência de exame toxicológico para a obtenção e renovação da CNH.
O Detran-MS acionou a Justiça Federal contra a obrigatoriedade do exame levando em conta o alto custo, que chega a R$ 360,00, e o fato de que, no dia em que a medida entrou em vigor, não existiam laboratórios no Estado credenciados pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). A decisão é provisória e o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ainda pode recorrer da decisão.
Enquanto isso não acontece, todos os candidatos a primeira habilitação ou renovação que estavam com processos bloqueados, podem procurar o Detran-MS para dar andamento aos procedimentos.
Lei – Após sucessivos adiamentos, a Lei nº 13.103, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, entrou em vigor em 2 março deste ano e determina que condutores de veículos que transportam pessoas ou cargas e que circulam por rodovias federais façam o exame toxicológico quando forem tirar a habilitação ou renova-la nas categorias C, D e E.
Exame - O exame detecta o uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias. O material coletado pode ser cabelo, pelo ou unha. A reprovação no exame tem, como consequência, a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.