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Cidades

Cursos de graduação do país poderão ofertar até 40% de aulas a distância

Portaria publicada nesta segunda-feira pelo MEC altera limite anterior, de 20%, mas fixa regras como nota mínima nos cursos já existentes

Mariana Tokarnia, da Agência Brasil | 31/12/2018 21:05
Portaria do MEC estabelece critérios para adoção do percentual de aulas à distância. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
Portaria do MEC estabelece critérios para adoção do percentual de aulas à distância. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Cursos de graduação presenciais poderão ofertar até 40% das aulas a distância. O limite anterior era de 20%. A medida está prevista em portaria publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União pelo MEC (Ministério da Educação). A medida não vale para cursos da área da Saúde e de Engenharia.

A portaria estabelece que os estudantes devem ser informados pelas instituições de ensino superior que parte do curso presencial será ministrada a distância. As instituições devem detalhar, de maneira objetiva, as disciplinas, conteúdos, metodologias e formas de avaliação dessas aulas.

Além disso, mesmo que sejam ministradas em formato de EaD (educação a distância), as avaliações e as atividades práticas exigidas devem ser realizadas presencialmente na sede ou em algum dos campi da instituição de ensino.

De acordo com a portaria, para ofertar até 40% da carga horária do curso a distância, a instituição de ensino superior deve cumprir alguns requisitos como estar credenciada junto ao MEC nas modalidades presencial e a distância e ter um conceito institucional (CI) igual ou superior a 4. O curso que terá parte das aulas a distância deve ter Conceito de Curso (CC) igual ou superior a 4. Ambos conceitos são calculados a partir de avaliações do MEC e seguem uma escala que vai de 1 a 5.

A instituição deve ainda ter um curso de graduação na modalidade a distância, com CC igual ou superior a 4. Esse curso deve ser equivalente, ou seja, ter a mesma denominação e grau, a um dos cursos presenciais ofertados pela instituição.

Para as instituições que não cumprem esses requisitos, o limite da oferta de EaD em cursos presenciais segue sendo de até 20% da carga horária total do curso.

Repercussão – A medida foi elogiada pelas mantenedoras de ensino privado. As particulares detêm a maior parte das matrículas no ensino superior no Brasil, 75,3%, de acordo com o último Censo da Educação Superior. Detêm também 90,6% das matrículas em EaD.

Segundo o diretor da Abmes (Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior), Sólon Caldas, a medida “vem ao encontro do movimento que o mundo todo está fazendo no que diz respeito ao acesso à educação por meio da tecnologia. O benefício para os estudantes é maior ainda ao flexibilizar e permitir que tenham acesso ao conteúdo da forma e em horário que melhor lhes convier”.

O diretor disse ainda que, com relação à qualidade, as instituições que oferecerem essa possibilidade aos seus alunos “vão estar amparadas em um alto padrão de qualidade, haja vista os requisitos de oferta, quais sejam: CI e CC com no mínimo 4”.

Para o Andes-SN (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior), a preocupação é com a qualidade do ensino, uma vez que cursos a distância têm pior desempenho que os presenciais nas avaliações do MEC. O sindicato reclamou que a comunidade acadêmica não foi consultada antes da medida ser tomada.

“Uma coisa é país que universalizou a educação com qualidade introduzir aulas a distância como tecnologia para uma parte, uma parcela ou um segmento. Outra coisa é um país, como o Brasil, que sequer universalizou um ensino básico e o superior não atinge nem 40% da população. O ensino superior no Brasil é algo que já é restrito, não é para todos e vai ser de mais baixa qualidade”, disse a secretária-geral do Andes-SN, Eblin Farage.

Segundo o ex-secretário executivo do Ministério da Educação, Henrique Sartori, exonerado no dia 28, a portaria coloca condições importantes para que a oferta de EaD chegue a 40%, como os requisitos de desempenho nas avaliações do MEC.

“[A medida] foi aprovada com consulta ao CNE (Conselho Nacional de Educação). A portaria nasce de uma provocação da Seres (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior) ao CNE e o CNE retifica essa possibilidade”, disse.

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