Defesa não recorre e Luiz Afonso será julgado por homicídio triplamente qualificado
Passado o prazo estabelecido pela Justiça, a defesa do empresário Luiz Afonso Santos de Andrade, acusado de matar e queimar a esposa, a arquiteta Eliane Nogueira, não recorreu da acusação de homicídio triplamente qualificado, pronunciada pelo juiz Carlos Alberto Garcete.
Luiz Afonso irá a júri popular responder pelo assassinato da esposa com três qualificadoras: motivo torpe (ciúmes e rompimento do relacionamento entre o empresário e Eliane Nogueira), uso de meio cruel (asfixia) e recurso que dificulta a defesa da vítima, por conta de sua estrutura física maior em relação à mulher.
O empresário responderá também por destruição de cadáver. Depois de asfixiar Eliane, Luiz Afonso jogou aguarrás sob o corpo da arquiteta e ateou fogo.
Qualificadoras - Durante audiência realizada no último dia 7 de janeiro, o advogado de defesa do empresário, Rui Lacerda, afirmou que iria entrar com recurso para retirar as qualificadoras do julgamento.
Segundo o advogado, seu cliente não matou Eliane por ciúmes, mas porque a agressão física mútua tomou uma proporção maior que o comum. Também garantiu que a morte de Eliane foi realizada fora do carro, o que, supostamente, derruba a qualificadora de recurso que dificulta a defesa da vítima.
“Ele estava desequilibrado quando cometeu o crime. O Luiz Afonso só decidiu colocar fogo no carro e no corpo dela depois que pensou em se matar, em acabar com tudo. Mas depois de atear fogo, ele se arrependeu”, disse o advogado na ocasião.