Educação de MS terá progressão parcial e ensino religioso facultativo
Grade curricular da Rede Estadual de Ensino foi publicada nesta sexta-feira e prevê adoção da progressão parcial entre o 7º ano do fundamental e o 2º do Ensino Médio
Com um ano letivo de 200 dias, a educação de Mato Grosso do Sul sob responsabilidade do governo estadual teve oficializada a grade curricular a ser aplicada nos ensinos Fundamental e Médio. As definições do regime escolar foram publicadas nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial do Estado incluindo, por exemplo, opção de aulas de Ensino Religioso no Ensino Fundamental e a adoção da progressão parcial –que prevê o avanço de estudantes que reprovaram por desempenho em até três disciplinas– do 7º ano do Fundamental ao 2º do Ensino Médio.
A progressão parcial já havia sido instituída pela SED (Secretaria de Estado de Educação) por meio de resolução baixada em 6 de dezembro deste ano. Trata-se de “procedimento pedagógico e administrativo que tem por finalidade propiciar ao estudante retido por aproveitamento novas oportunidades de aprendizagem”, destaca resolução da pasta.
Na prática, estudantes com até três reprovações por disciplina no ano letivo poderão passar de ano. Porém, levarão esses componentes do currículo escolar para o ano letivo seguinte, sendo avaliado ao fim de cada semestre.
A efetivação do regime de progressão parcial exigirá das escolas a apuração do rendimento dos alunos no conselho de classe final e, após o registro das notas, indicar os estudantes que não foram aprovados em até três disciplinas, que serão classificados como “Aprovados em Regime de Progressão Parcial – APP”.
Essa observação será anotada no requerimento de matrícula para o próximo ano, indicando quais componentes curriculares o aluno terá de estudar novamente. Caberá às escolas, ainda, definir o calendário especial de atendimento e apresentar o plano de estudo do estudante.
Restrições – A resolução da SED reforça que a progressão parcial não se vincula aos dias letivos, carga horária anual ou frequência mínima exigida dos estudantes, de 75% para aprovação.
O regime também não será aplicado para estudantes que reprovarem por faltas, nem para quem, cursando o 3º ano do ensino médio, não conseguir desempenho satisfatório em uma ou mais disciplinas –ele será considerado retido. No entanto, caso novamente não seja aprovado em até três componentes curriculares do período letivo anterior, poderá novamente cursar estas aulas.
A progressão parcial teve aval da Fetems (Federação dos Trabalhadores na Educação de Mato Grosso do Sul) que, em nota, reforçou se tratar de dispositivo previsto na Lei de Diretrizes e Bases na Educação.
“A Progressão Parcial é uma das formas de garantir o acesso e a permanência do aluno à escola, possibilitando o combate à evasão escolar, à distorção idade-série e a prevenção da repetência, que muitas vezes, desestimula os estudantes a prosseguirem seus estudos. E acaba gerando um problema pedagógico e social: salas lotadas de alunos com dificuldades e abandono da escola por ser reprovado em uma ou outra disciplina”, destacou a entidade.
Ainda conforme a federação, a progressão parcial não altera a rotina dos professores, pois inclui planos de estudos individuais. “A SED está estudando a possibilidade de contratar professores para orientar e acompanhar os estudantes. Mas, não serão os professores da sala regular”, frisou a entidade, reforçando que, ainda assim, são necessários esforços para melhorar a qualidade da educação e solucionar problemas com evasão e repetência.
Além da progressão parcial, o Estado adotará nas escolas sob sua responsabilidade, também, a formação continuada (do 1º para o 2º ano do fundamental, permitindo avanço sem interrupções independentemente de frequência ou rendimento) e o regular (2º do fundamental até o Ensino Médio, observando-se notas e frequência).
Facultativo – Em relação ao Ensino Religioso, ele será oferecido para estudantes entre o 6º e o 9º anos do Ensino Fundamental –quando também começa a ser oferecido o ensino de Língua Estrangeira Moderna–, estipulando para o aluno que optar por essa disciplina um total de 867 horas de aula ao ano.
Em 27 de setembro, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 votos a 5, que o Ensino Religioso em escolas públicas poderá ter caráter confessional, isto é, seguir ensinamentos de uma religião específica. A decisão deu fim a uma ação que, desde 2010, discutia a obrigatoriedade e fudnamentos desse tipo de educação –a Procuradoria da República sustentava que a disciplina deveria abranger “doutrinas, práticas, histórias e dimensão social de diferentes religiões”, sem preferência por um credo em específico.
O voto de minerva coube à presidente da Corte, Cármen Lúcia, para quem não há conflito entre o Ensino Religioso e o caráter laico do Estado, já que a disciplina deve ser oferecida em caráter estritamente facultativo e dentro do horário normal de aula. Também está autorizada a contratação de representantes das religiões para ministrarem as aulas na rede pública –para a rede privada, tais aulas ficam a critério de cada instituição.
O restante da grade curicular estadual segue padrões aplicados anteriormente, com um total de 837 horas de ensino para os alunos do 1º ao 5º ano do fundamental e 867 horas para os demais, divididos em aulas de 50 minutos por disciplina. No Ensino Médio, o Inglês segue como Língua Estrangeira Moderna obrigatória, e o Espanhol como facultativa.