INSS libera análise por telefone para benefício por incapacidade temporária
Em até cinco dias os documentos poderão ser anexados no Meu INSS ou em alguma agência física
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem fazer o pedido de análise documental (Atestmed) nos casos de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) direto na Central de Atendimento 135. Neste caso, terão até cinco dias para apresentar os documentos em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexar a documentação pelo aplicativo ou site Meu INSS. Desta vez, no entanto, será necessário utilizar login e senha. Importante: o aplicativo para celular deve estar atualizado.
A ação, que estava prevista na Portaria 1.669, assinada pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, está em vigor. Diz o texto: "Para a concluir a formalização do Atestmed, o usuário deverá apresentar a documentação faltante pelo Meu INSS, no aplicativo de celular, pela internet, ou na Agência da Previdência Social, preferencialmente com prévio agendamento pelo telefone 135".
O requerimento de Atestmed somente será finalizado quando todos os documentos forem apresentados. Caso o segurado não consiga fazer a apresentação dos documentos, o requerimento será cancelado. O cancelamento, no entanto, não impede o segurado de fazer um novo requerimento a qualquer momento.
O segurado precisa ter atestado médico ou odontológico e documento oficial com foto para dar andamento ao pedido na agência do INSS. Caso não esteja com tudo em mãos, poderá retornar em outro momento com a documentação completa, observando-se o prazo limite de até cinco dias a contar da data de protocolo do requerimento pela Central 135.
O que deve ter no atestado - A concessão de benefício por incapacidade temporária por meio documental (Atestmed) ficará condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica para fins previdenciários, física ou eletrônica, legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
I - nome completo;
II - data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
III - diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
IV - assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
V - identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
VI - data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
VII - prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.