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Empregos

Justiça Eleitoral abre seleção com 10 vagas em MS; salário chega a R$ 13 mil

Inscrições podem ser feitas a partir de terça-feira (4), exclusivamente pela internet

Por Caroline Maldonado | 31/05/2024 21:30
Sede do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Sede do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Concurso da Justiça Eleitoral tem 389 vagas, sendo 116 para cargos de analista judiciário e 273 para cargos de técnico judiciário, além da formação de cadastro reserva. A previsão é que as provas sejam aplicadas em todo o país no dia 22 de setembro de 2024. O período de inscrições vai de 4 de junho a 18 de julho.

Os cargos para várias especialidades serão distribuídos entre os tribunais participantes, que são o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e 26 TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), incluindo o de Mato Grosso do Sul. Apenas o TRE do Tocantins ficou de fora, porque já há concurso válido para o órgão em andamento.

A banca organizadora é o Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos). O edital foi publicado na quarta-feira (29) no DOU (Diário Oficial da União).

Vagas - Com salário de R$ 13.994,78, há vagas para analista judiciário, nas áreas administrativa; especialidade em contabilidade; arquitetura; arquivologia; biblioteconomia; enfermagem; engenharia civil; engenharia elétrica; engenharia mecânica; estatística; clínica médica; psiquiatria; medicina do trabalho; odontologia; psicologia; serviço social; tecnologia da informação e judiciária.

Com remuneração de R$ 8.529,65, há vagas para técnico judiciário, nas áreas administrativa, agente da polícia judicial e programação de sistemas. Para o agente de polícia há acréscimo de R$ 1.243,91 por GAS (Gratificação de Atividade de Segurança), que eleva o salário para R$ 9.773,56.

Regras - As normas gerais do edital foram estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.724, de 10 de outubro de 2023, que prevê a reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para pessoas indígenas.

Na sessão realizada no dia 7 de maio deste ano, o Plenário da Corte Eleitoral alterou a Resolução TSE nº 20.761/2000, que dispõe sobre a descrição e especificação de cargos de provimento efetivo das carreiras judiciárias. A medida, relatada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, atualizou os cargos no âmbito da Justiça Eleitoral especificados no normativo para adequação ao contexto atual e à evolução percebida nos processos de trabalho ao longo dos últimos anos.

Banca - A escolha da instituição foi baseada em subsídios técnicos e jurídicos fornecidos pela Equipe de Planejamento do concurso, pela Assessoria Jurídica e pela Secretaria de Administração da Corte Eleitoral.

Após analisar a declaração apresentada pela Fundação Getulio Vargas (FGV), banca anterior, a Assessoria Jurídica do TSE concluiu que não ficou demonstrado o cumprimento da reserva de vagas exigida pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/97, que define um percentual mínimo de pessoas com deficiência contratadas para trabalhar na empresa organizadora do processo seletivo.

Edital - Em respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a reportagem deixa de publicar o link de acesso à edição do Diário Oficial, entretanto, quem quiser pesquisar o documento, basta entrar no site https://www.in.gov.br/servicos/diario-oficial-da-uniao.

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