TJ confirma decisão que anulou questões de concurso com 99% de reprovação em MS
Sentença também manda republicar resultado e nova fase para quem obteve nota mínima
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso do governo do Estado e ratificou a sentença que determinou a anulação de seis questões de concurso para professores, cujo resultado foi de 99% de reprovação.
A sentença também ordenou a republicação da primeira fase do concurso público, com a eventual nova ordem de classificação; além da aplicação de novas provas referentes às etapas subsequentes aos candidatos que vierem a atingir a nota mínima exigida pelo edital.
O concurso (edital 001/2018 – SAD/SED/MAG) foi lançado em 4 de outubro de 2018 e previa mil vagas para docentes na educação básica. Com 14.370 inscritos, a prova objetiva, organizada pela Funrio (Fundação de Apoio, Pesquisa e Assistência do Rio de Janeiro), foi aplicada em 16 de dezembro de 2018. A surpresa veio em 19 de janeiro de 2019: mais de 99% de reprovação, com apenas 73 aprovados.
Após receber 257 reclamações em dois dias, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pediu informações do contrato e submeteu as provas para uma banca da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul).
Foram identificados problemas como: incompatibilidade do tema tratado em algumas questões com o conteúdo programático contido no edital; incorreção de resposta apresentada como correta no gabarito oficial; assertivas com mais de uma alternativa correta; questões que não trouxeram alternativa correta, impossibilitando uma resposta; e ausência de informações essenciais para resolução dos problemas propostos.
Em outubro de 2019, o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira pediu que a Justiça anulasse 19 questões. No ano passado, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, determinou a nulidade de seis questões: 48, 54 e 66 (aplicadas aos candidatos à vaga de professor de História); 55 (aplicada aos candidatos à vaga de professor de Arte); 69 (aplicada aos pretendentes à vaga de professor de Física); e 70 (aplicadas aos pretendentes à vaga de professor de Sociologia).
Recurso negado - O governo do Estado e a Funrio recorreram, mas a decisão foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que julgou os recursos no último dia 30. De acordo com o relator, desembargador Julizar Barbosa Trindade, a anulação de questões por meio do Judiciário é admitida em caso de ofensa aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
“Consabido que tanto o Supremo Tribunal Federal, como o Superior Tribunal de Justiça, admitem, em situação excepcional, a intervenção do Poder Judiciário nos critérios de avaliação das provas de concurso público. Evidentemente, não se está falando da substituição à banca examinadora para avaliar as questões formuladas, cuida-se, na verdade, de uma admissão excepcional, quando flagrante a ilegalidade por erro da Administração”.
A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) alegou que não cabe ao Poder Judiciário, sem o auxílio de perícia judicial, “fazer às vezes da banca examinadora para dizer que um determinado entendimento técnico (parecer carreada aos autos pela parte autora [promotoria]) é mais apurado ou acertado do que o outro (razões exaradas pela Banca Examinadora)”.
A Funrio pediu para ser excluída da ação e pontuou que “todas as indevidas e ilegais alegações de nulidade das questões atacadas são devida e definitivamente rechaçadas pelos laudos já juntos aos autos”.
A SAD (Secretaria de Estado de Administração) informou, por meio da assessoria de imprensa, que foi notificada e aguardará orientação da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) quanto ao cumprimento da decisão.
*Matéria alterada às 18h10 para acréscimo de informação.