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Cidades

Governo prorroga prazo para corrigir aplicação de valores mínimos na educação

Lucas Junot | 01/04/2017 08:54
Os Entes federativos devem obrigatoriamente aplicar o mínimo de 25% da receita resultante de impostos em educação (Foto: Reprodução/NotíciasMS)
Os Entes federativos devem obrigatoriamente aplicar o mínimo de 25% da receita resultante de impostos em educação (Foto: Reprodução/NotíciasMS)

Estados, Distrito Federal e Municípios têm até 31 de dezembro de 2017 para corrigirem as diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas, que resultem no não atendimento da aplicação do percentual mínimo obrigatório para manutenção e desenvolvimento do ensino. A determinação está prevista na Medida Provisória (MP) 773, publicada esta semana pela Presidência da República.

Os Entes federativos devem obrigatoriamente aplicar o mínimo de 25% da receita resultante de impostos em educação, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996.

No entanto, segundo o Ministério da Educação, muitos Entes não conseguiriam comprovar a aplicação desse percentual mínimo de impostos em 2016, em decorrência dos recursos recebidos no final do ano à conta do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e do FPM (dos Municípios), em consequência da repatriação de impostos devidos em relação a recursos, bens ou direitos mantidos no exterior.

De acordo com a CNM (Confederação Nacional de Municípios), a iniciativa é necessária para tranquilizar os Entes federados, que não poderiam ser penalizados pelo descumprimento do mínimo constitucional vinculado à educação em função de recursos que ingressaram em suas contas sem o tempo necessário para aplicação.

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