Defensoria consegue que “guarda” de cachorra seja compartilhada por “ex-casal”
“Os animais de estimação, sem sombra de dúvidas, não constituem mera ‘coisa inanimada’”, argumentou defensor
Em ação promovida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a Justiça regulamentou a “guarda compartilhada” de uma cachorra entre mulher e seu ex-marido, no município de Eldorado – a 447 km de Campo Grande.
Segundo o defensor público, Guilherme Lunelli, o casal adotou o animal de estimação quando ainda estava junto. Quando se separaram, a mulher levou a cadela para sua nova residência.
Revoltado, conforme relato dela, o ex-marido invadiu sua casa e levou a cachorra embora. Depois, por vizinhos, ela ficou sabendo que o animal não estava sendo bem tratado. O homem deixava a cadela trancada em um carro quando saía, para impedir que mesmo pelo portão, a ex não tivesse acesso ao bicho.
“Os animais de estimação, sem sombra de dúvidas, não constituem mera ‘coisa inanimada’, mas, sim, seres que possuem diversos sentimentos e natureza especial, bem como munidos de sensibilidade. Com efeito, também a sua propriedade se dá de modo diferenciado”, destacou o defensor público, ao pleitear na Justiça que a guarda da cachorra fosse compartilhada a cada 15 dias entre seus tutores. O pedido foi deferido.