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Interior

Empresários aguardam bloqueio, mas Petrobras ainda não foi notificada

Priscilla Peres | 12/05/2015 16:14
Obra está parada há seis meses, com 82% concluída. (Foto: Perfil News/Arquivo)
Obra está parada há seis meses, com 82% concluída. (Foto: Perfil News/Arquivo)

Empresários que forneceram produtos e serviços para o Consórcio responsável pela construção da UFN 3 (Unidade de Fertilizantes Nitrogenados), aguardam ansiosos pelo pagamento da dívida de R$ 36 milhões. Na semana passada, a Justiça determinou o bloqueio do valor nas contas de duas empresas ou da Petrobras.

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Três Lagoas - distante 338 km da Capital, levou em consideração que o município recebeu diversos investimentos da classe empresarial, para a instalação da fábrica. Diante disso, ela determinou o bloqueio de R$ 36 milhões das contas da Galvão Engenharia S/A, Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras e Sinopec Petroleum do Brasil LTDA, empresas que formavam o consórcio.

Acontece que há seis meses, quando a Petrobras rescindiu contrato com o consórcio alegando descumprimento, centenas de funcionários ficaram sem receber seus salários e rescisões. Na época, a Galvão e a Sinopec não tinham em caixa, valor suficiente para pagar a dívida e o montante foi bloqueado e pago pela Petrobras.

Desde então os empresários tentam receber a dívida que ficou, mas por se tratar de fornecedores a lei prevê que o valor deve ser pago pela contratante, ou seja, o consórcio. Porém, a Justiça de Três Lagoas considerou os fatos e decidiu que o montante poderá ser cobrado da estatal.

A ação foi feita pela FAEMS (Federação das Associações Empresariais de MS) e Associação Comercial e Industrial de Três Lagoas. "O resultado pioneiro no Brasil foi conquistado porque temos uma federação forte e atuante. Governo do Estado, prefeitura e empresários associados e ACI se uniram em prol da causa e não mediram esforços para reerguer esse setor”, disse e presidente da ACI de Três Lagoas, Atílio D’Agosto.

Ao Campo Grande News, a Petrobras informou que ainda não foi intimada da decisão judicial. E que tão logo seja formalmente notificada, irá avaliará as medidas jurídicas cabíveis.

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