Envolvido na morte de funcionário dos Correios é condenado a 18 anos de prisão
Alfredo Avelino de Souza foi morto por engano e alvo dos atiradores, integrantes do PCC, seria seu irmão
Acusado de envolvimento na morte do funcionário dos Correios Alfredo Avelino de Souza, foi a julgamento na última sexta-feira (8) e acabou condenado a 18 anos e oito meses de prisão pelo crime que aconteceu em 5 de janeiro de 2017 no Bairro Jardim das Oliveiras, em Três Lagoas, distante 327 quilômetros de Campo Grande. A vítima foi morta por engano e o alvo dos atiradores seria seu irmão.
Conforme a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Rafael Gomes da Silva, 37 anos, o “Fazendinha” cometeu o crime junto com Michael Alves Martins, o “Sem Limites, e Matheus Campos Silva, o “Daleste”, ambos já condenados pelo homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Matheus, era recém filiado ao PCC (Primeiro Comando da Capital) e recebeu ordem de Michael que já pertencia à facção para matar o irmão de Alfredo. No dia do crime, a dupla fez campana perto de uma bicicletaria. Eles chegaram em uma motocicleta perto das vítimas e com uma pistola calibre 380 efetuaram os disparos contra o homem que acreditaram se tratar do verdadeiro alvo. Em seguida, fugiram.
Durante as investigações, os policiais conseguiram identificar que a arma usada no crime pertencia a Rafael. Em depoimento em 2019, ele contou que já tinha sido condenado por emprestar a pistola para uma tentativa de homicídio naquele ano e acabou sendo denunciado em 2022 por participação no homicídio de Alfredo.
Na sexta-feira Rafael passou por julgamento e a defesa sustentou as teses de negativa de autoria e pediu a absolvição, assim como o afastamento das qualificadoras. No entanto, o Conselho de Sentença por maioria de votos decidiu por condenar o acusado pelo homicídio qualificado.
Com isso, o juiz Rodrigo Pedrini Marcos sentenciou Rafael a 18 anos e oito meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de R$ 5 mil em indenização pelos danos morais causados pelo crime à família da vítima. Ele poderia recorrer em liberdade da decisão, mas está preso por outro processo.
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