Ex-policiais envolvidos em corrupção são condenados
Trio lotado em Coronel Sapucaia, foi preso em operação do Gaeco em dezembro de 2012
Quase onze anos depois de serem alvos de operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), os ex-investigadores da Polícia Civil José Adão Correa, Oclécio José de Farias e Ronieri Israel Adomaistis de Araújo foram condenados por improbidade administrativa. A sentença é do dia 26 de setembro deste ano, mas foi publicada no Diário da Justiça no último dia 8 de novembro. Em março de 2018 eles foram demitidos da corporação. Eles eram lotados Delegacia de Coronel Sapucaia, a 396 quilômetros da Capital.
Os policiais acabaram sendo presos pelo Gaeco em 7 de dezembro de 2012, durante a operação Nhu- Verá. Eles eram suspeitos de corrupção passiva, peculato, inserção de dados falsos em banco de dados da administração pública e formação de quadrilha. Dias depois, conseguia habeas corpus e foram soltos.
No entanto, o trio foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que alegou que acusados receberam de forma rotineira “vantagens indevidas, direta e indiretamente” quando exerciam a função de investigadores de polícia, além de usarem o cargo para enganarem as pessoas. Com isso, transformaram a delegacia onde estavam lotados em “um verdadeiro balcão de negócios escusos”.
Ainda segundo o órgão, em ao menos uma das vezes, eles contaram ainda com a colaboração de policiais militares que atenderam ocorrência de uso de documento falso. Na ocasião, o caso foi encaminhado para a Polícia Civil e os policiais envolvidos receberam pagamento de R$ 5 mil para não registrar o boletim de ocorrência.
O caso foi julgado no dia 26 de setembro, e os policiais acabaram sendo condenados pela prática de improbidade administrativa. Na sentença é assinada pela juíza da Comarca de Coronel Sapucaia, Mayara Luiza Schaefer Lermen, foi determinada a perda dos bens ou valores adquiridos de forma ilícita, suspensão de 8 anos dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até 3 vezes do valor acrescido ao patrimônio (que ainda será apurado) e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais direta ou indiretamente.
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