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Interior

Falta de água impede funcionamento de escola em comunidade indígena

Justiça Federal deu prazo de 30 dias à União para fornecer água potável em Pyelito Kuê

Tainá Jara | 17/12/2019 16:29
Comunidade Pyelito Kuê atualmente é abastecida por caminhões-pipa (Foto: Divulgação/MPF)
Comunidade Pyelito Kuê atualmente é abastecida por caminhões-pipa (Foto: Divulgação/MPF)

A falta de água potável na comunidade indígena Pyelito Kuê, no município de Iguatemi, distante 461 quilômetros de Campo Grande, pode impedir o funcionamento de uma escola para atender as crianças guarani kaiowá. Após pedido do MPF (Ministério Público Federal), a Justiça Federal determinou que a União providencie, no prazo de 30 dias, o fornecimento de água potável à unidade escolar construída em área ocupada.

O fornecimento deve se dar de forma contínua e suficiente para o pleno funcionamento do estabelecimento de ensino. A referida comunidade ocupa, desde 2014, área cedida em comodato pelo proprietário do imóvel rural após acordo judicial celebrado entre as partes. Desde então os moradores pleiteiam a construção de uma escola, a fim de garantir às crianças o direito à educação diferenciada e bilíngue.

Após uma série de obstáculos burocráticos, a estrutura da escola ficou pronta em março de 2019 e restou definido que a escola passaria a funcionar como extensão a partir de 2020.

No tocante ao abastecimento de água, há sentença judicial no bojo de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF obrigando a União a “finalizar a implementação de medidas administrativas eficazes, tendentes à garantia de contínuo fornecimento de água potável aos indígenas integrantes da Comunidade Pyelito Kuê”.

Conforme a União, a decisão vem sendo cumprida por meio da distribuição de água com caminhão-pipa, locado para abastecer dois reservatórios de cinco mil litros uma vez por semana em favor da comunidade de Pyelito Kuê.

Entretanto, a iminência do início de funcionamento da escola da comunidade gerou uma nova demanda por água potável, notadamente de responsabilidade da Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena). Questionado, o coordenador do DSEI (Distrito Sanitário Especial Indígena) alegou “indisponibilidade de recursos e impossibilidade de realizar obras em áreas não regularizadas”.

No pedido que foi atendido pela Justiça, o MPF destaca que é responsabilidade da União, por meio da Sesai, prover o abastecimento de água em prol da comunidade indígena, independentemente do status fundiário da área que atualmente ocupam.

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