Famílias perdem casas e prefeitura decreta emergência em Ribas do Rio Pardo
Chuvas intensas têm dificultado vida de moradores do município distante 98 quilômetros da Capital
Chuvas fortes têm dificultado a vida de moradores de Ribas do Rio Pardo, município a 98 quilômetros de Campo Grande, e para tentar conter a situação, a prefeitura decretou situação de emergência, nesta quarta-feira (15).
Morador da Rua General Elizário Parim, no Bairro Nossa Senhora Aparecida, relata que perdeu cama, sofá, guarda-roupa, celular, roupas dele e da família, além de alimentos e portas. “Resumindo, perdi tudo. A cidade está um caos em tudo. A população e todo mundo estão revoltados.”
Toda essa água entrou dentro da minha casa. Acabou com tudo que eu tinha. As minhas roupas e da minha filha estragaram. Fiquei sem nada.”
Essa é uma das situações provocadas pelo efeito da natureza na cidade. O decreto emergencial se baseia na avaliação de que áreas e famílias foram fortemente afetadas por chuvas intensas, alagamentos e enxurradas.
A prefeitura ressalta que as chuvas intensas atingiram o índice pluviométrico de 64% de todo o volume previsto para o mês de fevereiro.
Ao todo, foram 70 famílias rio-pardenses deixadas em “situação de vulnerabilidade social e de rua”, devido à chuva, na cidade e na área rural.
Decreto - Com isso, os órgãos municipais atuarão sob coordenação do diretor do Departamento de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução, e voluntários serão convocados para “reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade”.
O Ginásio Poliesportivo Municipal José Miguel Sanches Vigilato e a Casa de Passagem deverão ser usados para acolhimento das famílias atingidas pelo desastre, e o Centro Social prestará apoio.
O decreto também dispensa de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.