ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
JANEIRO, TERÇA  07    CAMPO GRANDE 28º

Interior

Homem recebe perdão judicial por acidente com morte da namorada

Defensoria alegou que ele sofreu forte abalo emocional e que a perda da companheira era a pior consequência

Por Silvia Frias | 06/01/2025 11:07
Homem recebe perdão judicial por acidente com morte da namorada
Parte traseira do carro ficou completamente destruída após colisão em árvore (Foto/Arquivo/Cassilândia Notícias)

O ajudante de pintor Francisco Batista de Souza, de 40 anos, obteve o perdão judicial em processo que respondia por homicídio culposo na direção de veículo, por dirigir sob influência de álcool. O acidente aconteceu no dia 24 de outubro de 2021, em Paranaíba, distante 408 quilômetros de Campo Grande, quando ele perdeu o controle do carro que conduzia e bateu em uma árvore. A namorada, Debora Carolina da Silva, morreu no local.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Francisco Batista de Souza, de 40 anos, recebeu perdão judicial por homicídio culposo na direção de veículo sob influência de álcool, em acidente que resultou na morte de sua namorada em 2021. Apesar da denúncia do Ministério Público, a defesa argumentou que o consumo de álcool ocorrera horas antes do acidente, sem comprovação de alteração psicomotora no momento, além do sofrimento psicológico intenso do réu após o ocorrido. O juiz considerou justa a aplicação do perdão judicial devido ao trauma psicológico e ao afeto entre réu e vítima, entendendo que as consequências morais do crime já o atingiam de forma suficiente.

A sentença foi dada pelo juiz Edmilson Barbosa Ávila, da Vara Criminal de Paranaíba, no dia 16 de dezembro, sendo divulgada hoje pela Defensoria Pública do Estado, que representou o homem. O magistrado considerou o argumento que o forte abalo emocional e a consequência moral do crime já o atinge de forma contundente e suficiente.

A denúncia foi ofertada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) no dia 24 de julho de 2023. No processo, consta que o acidente aconteceu à 1h30, na BR-497, na zona rural de Paranaíba, no sentido a Ponte Alencastro, quando o condutor perdeu o controle e atingiu árvore. Débora estava sem cinto no momento do acidente e com a cachorra de estimação no colo.

No primeiro boletim de ocorrência, consta a informação dada por Souza pouco depois do acidente, de que Debora era condutora do veículo. No relato, há informação de que ele falava “palavras desconexas” e estava desorientado. Em novo depoimento prestado na 1ª DP (Delegacia de Polícia de Paranaíba), em 12 de janeiro de 2022, ele disse que nem se recordava de ter dito isso e que ele era o condutor do veículo.

O casal estava na casa dos pais de Débora e saiu, a pedido dela, para tirar foto da Lua na Ponte Alencastro.

O réu alega que perdeu o controle do carro depois que a cachorra pulou do colo de Débora e foi para os pés do condutor. Logo após a colisão, saiu do veículo, se recorda de ter procurado a cachorra e avisou a namorada que iria ligar para os bombeiros. Desmaiou em seguida e só recobrou a consciência quando recebia os primeiros socorros.

A denúncia relata que ele estava sob efeito de álcool. Souza disse que havia bebido uma latinha de cerveja no período da tarde, muito antes do acidente.

A promotoria havia pedido a condenação, com base no artigo 302, §3º da Lei 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), dizendo que o condutor tem responsabilidade, mesmo que a passageira estivesse sem cinto de segurança, “pois a responsabilidade sobre os passageiros é exclusivamente do motorista”.

No dia 6 de dezembro, a defensora pública Gabrielle Sant´Anna Barcelos apresentou argumentação de que a ingestão de álcool ocorreu à tarde e, o acidente, em período avançado, muitas horas depois. Por isso, não há provas de que Souza estava com capacidade psicomotora alteração em razão do álcool, não quebrando “dever do cuidado”. Também diz que não foi realizado teste do bafômetro para atestar o índice naquele momento.

A defensora também se baseia no relato dele e de testemunhas, em que foi alegado que o réu ficou depressivo após o acidente, não teve mais nenhum relacionamento após a morte de Debora, tem dificuldade para dormir, oscilação de humor e forte abalo emocional. Ele não buscou tratamento psicólogo, pois “nem isso deu conta de procurar”, segundo depoimento de Souza.

No dia 16 de dezembro, o juiz concedeu o perdão judicial. (...) em razão da prévia relação de intimidade duradoura e do afeto entre réu e vítima, considero justa a aplicação do perdão judicial a ele, em razão do inegável trauma psicológico sofrido, bem assim dos traumas físicos (...), de forma que a consequência moral do crime já o atinge de forma contundente e suficiente.

O perdão judicial dado em dezembro, e a consequente não aplicação de pena, está previsto no Código Penal Brasileiro para casos excepcionais, por exemplo, quando “o réu sofre as consequências do crime que cometeu de uma forma tão rígida que não existe sanção penal que fará ele sofrer tanto quanto o próprio delito”, explica a defensora pública.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias