HSBC é condenado a pagar R$ 7 mil para cliente barrado em porta giratória
Um banco da cidade de Paranaíba, a 422 quilômetros de Campo Grande, foi condenado a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um cliente que foi barrado na porta giratória, sem estar portando nenhum objeto proibido. A decisão foi dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)
O cliente entrou com a ação na Justiça alegando ter sua entrada barrada na porta giratória da agência bancária do HSBC, retirando de seus bolsos todos os pertences e chegando, inclusive, a levantar a camisa a fim de demonstrar que não trazia nenhum objeto estranho consigo e, mesmo assim, foi impedido de entrar no local. Afirmou ainda que uma funcionária do banco pegou os boletos em sua mão para realizar, ela mesma, os pagamentos, mas não permitiu a entrada dele, que teve que esperar do lado de fora.
O relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, explicou a porta giratória em agência bancária configura é uma medida de segurança. No entanto, caso haja excesso por parte da operadora do sistema de segurança, causando transtornos e constrangimentos a clientes e frequentadores, a instituição financeira será responsabilizada.
No entender do magistrado, o fato do cliente ficar impedido de entrar na agência, vindo uma funcionária pegar os boletos para pagamento e não o deixando entrar na agência, mesmo não tendo qualquer objeto de metal, não pode ser considerado como mero aborrecimento, pois o dano moral advém da postura abusiva e desrespeitosa da empresa, deixando no cliente a sensação de impotência, revolta e indignação.
Dessa forma, concluiu o relator que o valor do dano moral deve ser de R$ 7 mil, levando em conta a gravidade da lesão. “Posto isso, dou provimento ao recurso para tornar insubsistente a sentença recorrida, devendo ser julgado procedente o pedido do autor para condenar a requerida ao pagamento de R$ 7 mil, mais correção monetária”, finalizou.