Jornalista mineiro é condenado em MS por afirmar que índio bom é índio morto
Justiça Federal mandou jornalista pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo após publicar conteúdo discriminatório
O jornalista mineiro Walter Navarro foi condenado pela Justiça Federal a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo contra os índios Guarani-Kaiowá. A sentença foi determinada pelo juiz da 2ª Vara Federal em Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande, em ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal).
Em artigo publicado em 2012 no jornal virtual O Tempo, de Minas Gerais, Navarro disse que “índio bom é índio morto” e chamou os índios de “insuportáveis”, “incestuosos” e “flatulentos”. Ele também classificou as mulheres indígenas como “libidinosas”.
Para a Justiça Federal, o comunicador extrapolou a liberdade de expressão ao veicular conteúdo ofensivo e pejorativo contra os Guarani-Kaiowá.
No entendimento do juiz que condenou Navarro, o texto intitulado “Guarani-Kaiowá é o c... Meu nome agora é Enéas p...”, foi escrito em tom “evidentemente discriminatório”, com prejuízo à imagem e à moral dos índios.
O artigo gerou polêmica entre os leitores e resultou na demissão do jornalista e na retratação pública do jornal. O MPF chegou a pedir explicações a Navarro. Ele alegou ter recorrido ao “caráter humorístico” para contestar o movimento “Somos Todos Guarani-Kaiowá”.
Incitou o ódio – Na visão da Justiça, o artigo ultrapassou a esfera da mera crítica ou humor. “A liberdade de expressão não pode ser aplicada para amparar expressões capazes de denegrir e incitar o ódio contra minorias e grupos populacionais que, em pleno 2017, lutam para ver garantidos seus direitos mínimos, como é o caso dos índios”, afirmou o magistrado.
A indenização será revertida em programas de saúde e de educação na reserva indígena de Dourados, a mais populosa do Brasil, com pelo menos 15 mil índios.
Para o MPF, a liberdade de expressão é um direito constitucional fundamental, mas é “injustificável permitir que, a pretexto de exercício da liberdade de expressão, sejam veiculadas publicações que se traduzem em incentivo à discriminação”.