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Interior

Juiz estipula fiança de R$ 50 mil para produtor que fugiu após acidente

Silvio Marcelo Rocha Matos conduzia Hilux que bateu na traseira de Palio, na noite de domingo

Por Helio de Freitas, de Dourados | 22/10/2024 14:48
Caminhonete Hilux encontrada pela PRF na garagem do sítio de produtor rural (Foto: Divulgação)
Caminhonete Hilux encontrada pela PRF na garagem do sítio de produtor rural (Foto: Divulgação)

O juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal, concedeu liberdade provisória ao produtor rural e empresário Silvio Marcelo Rocha Matos, 43, condutor da caminhonete Toyota Hilux que bateu na traseira de um Fiat Palio e deixou quatro feridos na noite deste domingo (20) em Dourados, a 251 km de Campo Grande.

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Silvio Marcelo Rocha Matos, um produtor rural e empresário, foi preso após causar um grave acidente de trânsito em Dourados, onde sua caminhonete atingiu um Fiat Palio, deixando quatro pessoas feridas, incluindo uma adolescente em estado grave. O juiz Marcelo da Silva Cassavara concedeu liberdade provisória a Matos, mas impôs uma fiança de R$ 50 mil, além de outras medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e proibição de frequentar bares e casas de shows. O magistrado justificou a decisão considerando a gravidade do acidente, o fato de Matos ter fugido do local sem prestar socorro e a possibilidade de que ele estivesse embriagado, contrariando sua versão de que havia consumido apenas cinco latas de cerveja.

Entretanto, para responder ao processo em liberdade, ele terá de pagar fiança de R$ 50 mil. O valor foi estipulado durante audiência de custódia na tarde desta terça-feira (22).

No Palio estava uma família residente em Nova Alvorada do Sul. O carro era conduzido por corretor de imóveis de 58 anos que viajava com a esposa de 49 anos e com as filhas de 11 e 19 anos. A adolescente segue internada em estado grave.

Proprietário de um sítio no distrito de Macaúba, Silvio Matos foi preso em casa por policiais rodoviários federais, na manhã de ontem (21). A caminhonete com a frente parcialmente destruída devido ao impacto estava na garagem e foi apreendida. O para-choque do veículo foi encontrado pela PRF em uma estrada vicinal da região. A placa do Palio estava enroscada nos destroços.

Na Polícia Civil, o produtor foi autuado por lesão corporal culposa, por fugir do local sem prestar socorro às vítimas e por conduzir veículo sob efeito de álcool. Ele admitiu que havia bebido cinco latas de cerveja horas antes do acidente e que não teria visto que havia batido no carro, versão contestada pelo magistrado.

Palio destruído após ser atingido por caminhonete na BR-163, em Dourados (Foto: Leandro Holsbach)
Palio destruído após ser atingido por caminhonete na BR-163, em Dourados (Foto: Leandro Holsbach)

“A gravidade em concreto dos fatos impõe a fixação de fiança em valor compatível com a renda do autuado, que é empresário e produtor rural. O autuado se evadiu do local do delito sem prestar socorro, sendo que há informações de que o acidente causou lesões nos quatro ocupantes do carro atingido, inclusive uma das vítimas, uma criança, teria ficado presa entre as ferragens e está internada em estado grave”, afirma o juiz.

Marcelo da Silva Cassavara continua: “Embora o autuado tenha afirmado em seu interrogatório que acreditou ter batido em uma ‘placa’, essa versão não encontra mínimo sustento, já que impacto de tão pequena monta não seria capaz de acionar o airbag de seu veículo, além de que tal confusão quanto ao alvo atingido só aponta indícios de que não havia ingerido ‘apenas cinco latas de cerveja’, como alegou, existindo a possibilidade de que estaria altamente embriagado”.

Segundo o magistrado, Silvio Matos só foi identificado e preso porque uma das placas do veículo ficou caída na rodovia e foi encontrada pelos policiais rodoviários federais. “Não se trata de simples e corriqueiro delito de trânsito culposo, já que a gravidade dos fatos narrados, ao menos a priori, se mostra acentuada quando comparada aos demais crimes da mesma natureza”.

Além da fiança de R$ 50 mil, o produtor rural terá de cumprir outras medidas cautelares – manter endereço atualizado e comparecer a todos os atos processuais quando intimado; não se ausentar da comarca que reside por período superior a oito dias sem prévia comunicação ao Juízo; recolhimento domiciliar noturno das 22h às 05h; e proibição de frequentar bares, casas de shows e prostíbulos.

O descumprimento das medidas pode acarretar na decretação de custódia cautelar. Até 14h30 desta terça-feira a fiança não havia sido paga e Silvio Matos seguia recolhido na carceragem da Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário).

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