Justiça anula reajuste de 6,5% no salário de prefeito e vereadores
A decisão também determina que o valor recebido seja devolvido
A Justiça de Mato Grosso do Sul anulou o reajuste do salário do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de Aparecida do Taboado. Com isso, a Lei Complementar n° 112, de 25 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a majoração, não terá mais efeito.
A decisão tem efeito imediato e os valores recebidos terão que ser devolvidos acrescidos de juros de mora e corrigidos monetariamente, no prazo de 30 dias após a sentença se tornar definitiva.
O pedido foi movido por ação popular e calculou impacto financeiro de R$ 400 mil até dezembro de 2024. A justificativa usada é de que a remuneração deve ser fixada para a legislatura subsequente, mas não com a legislatura vigente.
“Assim, dada a aplicabilidade e regência da regra da legislatura e princípio da anterioridade não podem os subsídios dos agentes políticos sofrerem quaisquer tipos de alterações monetárias na legislatura vigente, como ocorreu no caso em tela, logo é imperioso que se declare a Lei Complementar 112/2023 nula de pleno direito por ter desrespeitado os princípios estampados na Constituição Federal”.
Conforme o Portal da Transparência, o salário do prefeito José Natan de Paula Dias é de R$ 35.088,42; e do vice-prefeito Cosme Lescano de Ávila é de R$ 16.820,75. Os dados são referentes a folha de pagamento de abril deste ano.
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