Justiça autoriza pedido de irmãs sobre rateio de fortuna de família tradicional
Patriarca, Alberto Schlatter foi candidato a vice-governador na chapa de Rose Modesto
A Justiça deferiu pedido das herdeiras de Alberto Schlatter, 91 anos, empresário, ex-candidato a vice-governador na chapa de Rose Modesto (União Brasil) e patriarca de família tradicional de Chapadão do Sul (328 km de Campo Grande), para produção antecipada de provas relativa a parte da herança que foi rateada em vida.
Ao todo são sete filhos, sendo três mulheres e quatro homens. Seis são filhos da falecida esposa de Alberto e um – Jonas Mulari Schlatter - é fruto da união com Terezinha de Jesus Mulari Schlatter.
Os demais herdeiros são Samuel Schlatter, Walter Schlatter, Carlos Alberto Schlatter, Ana Lúcia Schlatter Matsumoto, Maria Schlatter Pavesi e Marta Schlatter Bianchessi. Walter é presidente do Sindicato Rural de Chapadão do Sul, disputou a prefeitura da cidade em 2016 e é cotado para ser o nome do PP na próxima corrida eleitoral para comandar o município, ano que vem.
A partilha já vigente inclui o expressivo número de 18 fazendas, que totalizam 73 mil hectares. Elas ficam nos municípios de Chapadão do Sul, Costa Rica, em Mato Grosso do Sul, e nos estados de Goiás e Mato Grosso. As propriedades rurais foram avaliadas em R$ 119,8 milhões. Contudo, a considerar o preço do hectare em Chapadão, que tem média de R$ 50 mil, a projeção é de que valham muito mais, chegando aos bilhões.
A lista inclui os seguintes imóveis rurais: São Caetano I (1.146 hectares), Pedra Branca (200 hectares), Nevoeiro (1.117 hectares), Carlão (480 hectares), Santa Maria (1.175 hectares), Entre Rios (1.627 hectares), Minuano (1.895 hectares), Cristalina (3.336 hectares), Serrinha (4.601 hectares), Kalida (1.355 hectares), Nova França (7.007 hectares), Primavera (36.373 hectares), Filipina (5.146 hectares), São Caetano II (715 hectares), Fazendinha do Aporé (1.478 hectares), Três Irmãos (587 hectares), Carvalho (400 hectares) e Jardim das Oliveiras (4.500 hectares).
A partilha foi registrada em 2014, por meio de um instrumento particular de transação extrajudicial de doação.
De acordo com o processo, que tramita na 1ª Vara de Chapadão do Sul, as irmãs Marta e Maria não concordaram em assinar por avaliarem que faltava transparência. Depois, assinaram o documento.
“Evidentemente que questões familiares nas mais das vezes têm nuances que relações puramente negocias não têm. Em razão disso e para evitar maiores transtornos e possíveis rompimentos com pessoas com as quais possuem laços sanguíneos e afetivos muito fortes, as Requerentes firmaram o acordo acima referido, que, e isso é demasiado importante, ainda está vigente”, informa o processo.
Demais bens - onde se inclui os imóveis rurais que adquirir em seu nome e não fizerem parte do acordo, os estoques de produção e saldos bancários -serão partilhados tão somente quando e como o doador (Alberto) decidir.
Porém, em abril deste ano, foi apresentado novo termo para as irmãs assinarem. O documento de 2014 previa doação pura de bens de Terezinha para as enteadas Ana Lúcia, Marta e Maria. Agora, o novo texto abre a possibilidade de a madrasta repassar bens por doação ou testamento.
“No entanto, sem adentrar em conceitos de direito material, é fato que neste novo documento tem-se, no mínimo, doação condicionada ou mesmo a termo (testamento), o que, evidentemente, passa ao largo de ser doação pura”, informa os autos.
Ainda é apontada dúvida sobre a real extensão do patrimônio de Terezinha e citado o caso de uma fazenda doada por ela, mas que foi comprada antes do casamento.
“Também em relação à “Terezinha”, consta como meeira nos bens relacionados. Como exemplo, mas não unicamente, tem-se a Fazenda Serrinha, “doada” às Requerentes, agora devidamente desmembrada. Esse imóvel foi adquirido por “Alberto” em dezembro de 1982, quando era “separado judicialmente”, informa o processo.
A fazenda foi quitada em julho de 1983, mas Alberto e Terezinha se casaram em 7 de novembro daquele ano, com regime de comunhão parcial de bens, ou seja, quando realizado o matrimônio o imóvel pertencia integralmente a Alberto.
“Além disso, importante esclarecer e isso as Requerentes têm em mente pela óbvia razão do parentesco com “Alberto”, que quando este se separou judicialmente da progenitora daquelas, já possuía inúmeras propriedades no Estado do Paraná”, destaca a ação.
As irmãs ainda relatam que a mãe ficou com apenas uma fazenda na separação. “Sabe-se, no âmbito familiar, que referidas propriedades foram sendo vendidas e utilizadas na aquisição de imóveis no Estado de Goiás, Mato Grosso do Sul e, mais recentemente, no Estado de Mato Grosso”.
Elas também pedem avaliação para saber o real valor dos bens, alguns registrados há mais de 40 anos.
A nova proposta de rateio, apresentada em abril deste ano e que ainda não foi assinada, aponta que “a somatória da meação do DOADOR ALBERTO, aí compreendidos os bens já doados e os bens remanescentes a partilhar, perfaz a importância de R$ 267.061.036,20 (duzentos e sessenta e sete milhões, sessenta e um mil, trinta e seis reais e vinte centavos).
Assim, a parte disponível da herança corresponde ao valor de R$ 133.530.518,10 (cento e trinta e três milhões, quinhentos e trinta mil, quinhentos e dezoito reais e dez centavos) e, de igual modo, a legítima corresponde ao valor de R$ 133.530.518,10 (cento e trinta e três milhões, quinhentos e trinta mil, quinhentos e dezoito reais e dez centavos), de modo que a cada um dos sete filhos herdeiros necessários cabe a legítima no valor de R$ 19.075.788,30 (dezenove milhões, setenta e cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais e trinta centavos)”.
Na sequência, o documento atribui valores diferenciados para os herdeiros, com maior quantia para os filhos homens. Para Jonas, chega a R$ 55 milhões, enquanto as irmãs Marta e Maria ficam com total de R$ 25 milhões cada.
Na ação, com data de 17 de agosto, a defesa pediu documentos da Fazenda Serrinha, balanços patrimoniais da Sociedade Schlatter & Matsumoto Ltda (da qual Alberto foi sócio entre 2013 e 2019), informações sobre o Grupo Schlatter (área de plantio, maquinário, armazéns, gado), declarações de Imposto de Renda desde 2013 de Terezinha e Jonas e prova pericial para avaliação de patrimônio.
No dia 30 de agosto, o juiz Sílvio Prado autorizou a produção antecipada de prova e determinou a citação de todos os interessados. “Porque evidente a contenciosidade que pode surgir dessa simples pretensão, mas que abrange toda vida de todos, afetiva, familiar ou patrimonial”, diz o magistrado.
Gigante do algodão - Patriarca da família, Alberto é fundador do Grupo Schlatter. O império começou em 1959 no Paraná. Com status de ser um “gigante do algodão”. A produção ainda inclui grãos e gado. A chegada a Chapadão do Sul foi há 40 anos. Alberto foi o primeiro presidente da Ampasul (Associação Sul-Mato-Grossense dos Produtores de Algodão).
Alberto é um dos fundadores do projeto religioso “Com Cristo no Cerrado”, que se concentra “principalmente na distribuição de Bíblias para homens, mulheres do agronegócio, políticos e todas as famílias conectadas à cadeia produtiva do setor”, informa a página da entidade na internet. A organização sem fins lucrativos nasceu em 2004.
A reportagem entrou em contato com o escritório Pimentel e Mochi Advogados Associados, que representa as irmãs Marta e Maria Schlatter, mas ainda não obteve resposta.
Em nota enviada à redação, Walter Schlatter se pronunciou em nome do pai e dos irmãos que não movem ação contra o rateio. Ele garante que Alberto goza "de uma saúde física e mental invejável, inclusive, foi candidato a vice-governador com a Rose Modesto. A antecipação de herança (não obrigatória por lei, é facultativa) de parte de seu patrimônio, mas mesmo assim ele foi nesta primeira fase muito bondoso e justo com todos, de livre e espontânea vontade".
Na avaliação de Walter, seu pai "é vítima deste absurdo. Com certeza à justiça vai fazer justiça e esclarecer os fatos verídico".
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