ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
JANEIRO, SEXTA  24    CAMPO GRANDE 29º

Interior

Justiça mantém pena de advogado acusado de desviar R$ 25 mil de cliente

Ademar Fernandes de Souza Júnior apelou contra sentença de 1 ano e 4 meses, mas perdeu recurso

Por Helio de Freitas, de Dourados | 24/01/2025 09:59
Justiça mantém pena de advogado acusado de desviar R$ 25 mil de cliente
Tribunal de Justiça de MS, que manteve condenação de advogado douradense (Foto: Divulgação)

Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação do advogado Ademar Fernandes de Souza Júnior, 40, a um ano e quatro meses de reclusão por apropriação indébita. O caso ocorreu em Dourados, a 251 km de Campo Grande.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um advogado, Ademar Fernandes de Souza Júnior, a um ano e quatro meses de reclusão por apropriação indébita. Ele foi acusado de se apropriar de R$ 25 mil de um cliente, recebidos como pagamento de um acordo judicial em um processo de previdência privada. Apesar de alegar esquecimento e surto de bipolaridade, o TJMS considerou comprovada a apropriação dolosa, confirmando a sentença de primeira instância que substituiu a prisão por pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.

Ademar é acusado de se apossar de R$ 25 mil de um cliente que o contratou para receber valor de plano de previdência privada.

A condenação foi determinada no dia 19 de julho do ano passado pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, com base na denúncia apresentada pelo promotor de Justiça João Linhares.

O advogado recorreu ao TJMS alegando não ter agido com dolo (intenção). Ele admitiu ter recebido o dinheiro em sua conta, mas disse não se recordar se havia repassado o valor ao cliente. Também alegou que estava em “surto de bipolaridade” na época dos fatos.

Na terça-feira (21), os desembargadores Emerson Cafure, Lúcio R. da Silveira e Jonas Hass Silva decidiram negar o recurso. “O apelante [Ademar Júnior] recebeu os valores para a finalidade vinculada a seu mister de advogado, e, após, omitiu-se em comunicar o seu cliente, bem como deixou de efetuar o repasse ou apresentar justificativa plausível para tanto, invertendo o título de mera detenção em domínio, com apropriação dolosa do montante”, afirmou Emerson Cafure, relator do recurso.

Conforme a denúncia, o advogado foi contratado em 2018 para representar o agricultor Carlos Marques Piranha, residente em Fátima do Sul, na ação impetrada contra a empresa “Bradesco Vida e Previdência S/A”.

“No mês de setembro de 2020, sem o conhecimento de Carlos Marques Piranha, Ademar Fernandes de Souza Júnior firmou acordo judicial com a empresa reclamada no valor de R$ 25.000,00 e não efetuou o repasse da quantia devida à vítima, correspondente ao montante de R$ 17.500,00, considerando o desconto de 30% do valor referentes aos honorários contratuais, acordados entre eles”, afirma trecho da denúncia.

Em agosto de 2022, estranhando a demora na resolução da demanda judicial, o agricultor procurou o Fórum de Dourados, solicitou senha para acompanhar o processo e descobriu que a seguradora já havia depositado o valor integral na conta do advogado.

Sem conseguir contatar Ademar Júnior, o agricultor registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil. Em depoimento, o advogado confirmou que a quantia acordada na ação de cobrança em nome de Carlos Marques Piranha foi depositada em sua conta bancária em setembro de 2020 e alegou não se recordar se havia repassado o valor ao cliente.

“Restou caracterizado o delito de apropriação indébita em razão da profissão, dado que o recebeu como advogado constituído da vítima, todavia, inverteu esse escopo inicial, agindo como se dono fosse da pecúnia, pois se apoderou dela, não repassando o valor devido ao ofendido”, afirmou o promotor.

“Não se trata de mero desacerto contratual entre os envolvidos, considerando que até a presente data o acusado não devolveu a quantia apropriada indevidamente. Dito isso, fica suficientemente demonstrado seu dolo subjetivo em apropriar-se com animus de dono do dinheiro a que tinha a posse/detenção”, disse o juiz Marcelo da Silva Cassavara na sentença.

Com a decisão da segunda instância, continua valendo a sentença do magistrado, que substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos – pagamento em dinheiro de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade por um ano e quatro meses. O advogado Ademar Júnior não foi localizado para falar sobre o caso. O espaço segue aberto.

Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.


Nos siga no Google Notícias