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Justiça valida justa causa contra empregado que sumiu com carregador de celular

O homem alega ter guardado o acessório achando que algum colega tivesse esquecido

Por Geniffer Valeriano | 03/06/2024 15:39
Carregador e cima da mesa (Foto: Geniffer Valeriano)
Carregador e cima da mesa (Foto: Geniffer Valeriano)

Um funcionário, que não teve nome e idade divulgada, pode ser demitido com justa causa depois de ter furtado um carregador de celular da empresa onde trabalhava. O caso foi parar no Tribunal Regional do Trabalho da  24ª Região.

Conforme divulgado, o trabalhador está há quase oito anos prestando serviços para a empresa. Durante esse tempo, não houve nenhum outro caso de furto ou outra situação que o homem tenha recebido alguma advertência.

Em sua defesa, o funcionário alega que guardou o acessório no bolso de sua roupa, por acreditar que algum dos colegas tinha esquecido. Apesar do histórico do homem, o tribunal configurou o caso como uma falta grave, justificando a justa causa recebida.

Para justificar a justa causa, a empresa apresentou durante o processo um vídeo que mostra o momento que o carregador é furtado. A demissão ainda foi justificada pela quebra  da confiança essencial à manutenção do contrato de trabalho, além do prejuízo da empresa causado pelo sumiço do acessório usado para carregar o leitor facial de registro de entrada.

O relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, destaca que entre o tempo que o carregador foi encontrado e a demissão do funcionário, sendo ao todo 10 dias, ele não fez nada para encontrar o verdadeiro dono do equipamento.

Apesar da justa causa ter sido retirada no processo julgado em 1º Grau, a Segunda Turma do TRT reverteu a decisão, por unanimidade dos votos. Para os desembargadores, a empresa agiu dentro da legalidade e com punição proporcional ao ato praticado.

“Entendo que a conduta faltosa do trabalhador está bem caracterizada e a prova bastante robusta, bem como que não há dúvidas quanto à capitulação legal, ao nexo causal, à proporcionalidade e à contemporaneidade da atuação disciplinar”, justificou o voto, o relator do processo desembargador João de Deus.

O trabalhador ainda pode recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), para tentar reverter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho.

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