Laguna Carapã segue Dourados e foi para a justiça contra greve de professores
Greve está anunciada para começar a partir desta terça-feira (22)
Diante do anúncio de greve dos professores da rede municipal de ensino de Laguna Carapã, município a 305 quilômetros de Campo Grande a prefeitura da cidade entrou com uma liminar na justiça para impedir da paralisação.
O requerimento, inclusive, já foi acatado pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Marco André Nogueira Hanson, que deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelo município contra a greve, anunciada para começar a partir desta terça-feira (22). Situação semelhante ocorre em Dourados onde mesmo com a decisão judicial contrária à mobilização, estipulando multa diária de R$ 50 mil, a greve se estende há 8 dias.
A decisão judicial determina que o sindicato suspenda imediatamente a greve anunciada, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da medida. A alegação da Prefeitura é que o SINTEB (Sindicato dos Trabalhadores em Educação em Laguna Carapã) anunciou, em ofício enviado ao Executivo, que deflagraria greve a partir desta terça-feira após assembleia realizada no último dia 17, porém, não informa o tempo de duração da greve, assim como sequer menciona qual o percentual de profissionais de educação que permanecerão em atividade com o objetivo de garantir a prestação do serviço essencial de educação no município.
"A realização da greve causará enorme prejuízo aos estudantes do município de Laguna Carapã, os quais, devido a pandemia decorrente da Covid-19, já foram privados de aulas presenciais por longo lapso temporal", diz parte da decisão.
Segundo a prefeitura de Laguna Carapã, foram feitas várias tentativas de acordos e reuniões com o sindicato e professores para realização de um acordo para não formalizar greve. Foram discutidos em reunião um aumento de 13% para a classe, sendo que no próximo semestre seria avaliado novamente uma tentativa de acordo para aumento dos salários dos professores da educação.
Entretanto em todas as tratativas não foi possível o acordo, haja vista que o Sindicato é taxativo no incremento total de 33,24% a partir de janeiro de 2022. Por fim, na decisão, o desembargador deu prazo máximo de 15 dias, para que o sindicato apresente contestação para a medida.