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Interior

Mãe pede 1,5 milhão após assassinato em hospital

Adolescente de 15 anos cometeu latrocínio e estava sob custódia em hospital quando foi morto

Por Lucia Morel | 03/01/2025 17:48
Hospital Municipal de Chapadão do Sul, onde adolescente foi assassinado. (Foto: Google Maps)
Hospital Municipal de Chapadão do Sul, onde adolescente foi assassinado. (Foto: Google Maps)

Jaqueline dos Santos, 34 anos, acionou a Justiça depois que seu filho de 15 anos foi assassinado dentro do Hospital Municipal de Chapadão do Sul, em 7 de outubro do ano passado. Gustavo Henrique dos Santos Silva tinha 15 anos e estava internado na unidade sob escolta policial. Junto com outros dois adolescentes, ele roubou e matou duas pessoas em cidade vizinha, localizada em Goiás.

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A mãe de um adolescente de 15 anos assassinado dentro de um hospital público de Chapadão do Sul, Mato Grosso do Sul, move três ações judiciais contra o município e o Estado. O adolescente, internado sob escolta policial após participar de um crime, foi morto por disparos de arma de fogo efetuados por um indivíduo que invadiu o hospital. A mãe alega negligência por parte da segurança do hospital e omissão policial, buscando indenização por danos morais e pensão alimentícia, argumentando que a falta de proteção contribuiu para a morte do filho e causou-lhe sofrimento extremo.

Durante fuga, os garotos trocaram tiros com policiais e ficaram feridos. Gustavo foi levado para o hospital de Chapadão, onde passou por cirurgia e ficou em observação. Ele confessou os crimes e, enquanto estava internado para se recuperar, foi assassinado. O autor não foi localizado até agora e, segundo inquérito, ele teria entrado no terreno da unidade hospitalar, identificando por fora o quarto onde o garoto estava e feito disparos pela janela.

Gustavo foi atingido na barriga e morreu na hora. Pouco antes, havia recebido atendimento de técnica de enfermagem que lhe deu medicação. Mesmo sob custódia de policiais militares, nenhum estava no local no momento dos disparos porque seria o horário da troca de turno. Diante da situação, Jaqueline busca reparação na Justiça e entrou contra o município e o Estado de Mato Grosso do Sul.

Ao todo são três ações, sendo duas contra o município e uma contra o Estado. Ela alega que nem mesmo pôde ficar como acompanhante do filho no leito, mesmo ele tendo menos de 18 anos de idade. “(...) a atuação dos responsáveis pela segurança do hospital, ao impedir a autora de acompanhar seu filho, não apenas afrontou um direito constitucional, mas também agravou o sofrimento da genitora e do menor, que já se encontravam em situação de vulnerabilidade”, cita trecho da petição contra a prefeitura de Chapadão.

Ela busca reparação por danos morais no valor de R$ 200 mil e ainda pensão - que pode variar de R$ 112.960,00 a R$ 225.920,00 - porque “a negligência na segurança do hospital, que permitiu a entrada de um indivíduo armado e resultou na morte do menor, é uma clara demonstração de omissão do poder público, que deve ser devidamente responsabilizado por seus atos e omissões”.

O pedido de pensão é previsto em súmula do STF (Supremo Tribunal Federal) que diz ser devida a indenização por “morte de filho menor, ainda que este não exerça trabalho remunerado, considerando a potencialidade de contribuição futura ao sustento da família”.

Os valores da ação que tramita contra o Estado de MS são os mesmos e alega que “a tragédia ocorreu em um contexto onde era dever dos policiais militares garantir a segurança e a vida do menor. A falha em cumprir esse dever caracterizou-se por uma conduta omissiva flagrante. Enquanto Gustavo estava sob custódia policial, ele deveria ter recebido toda a proteção necessária para garantir sua integridade física. No entanto, a negligência dos agentes resultou em sua morte, o que configura um evidente descumprimento das obrigações estatais.”

Em um terceiro processo, o pedido é de reparação de danos morais e materiais com pensão civil mensal (nas anteriores é fixa). “A indenização por danos morais no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) é requerida em razão do sofrimento e da dor causados pela perda do ente querido. Além disso, é requerida a concessão de pensão mensal a genitora, ora Autora, destinada a assegurar o sustento da família que ficou desamparada após sua morte”, cita a petição.

A reportagem tentou falar com Jaqueline, mas ela não respondeu à mensagem.

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