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Interior

PM que matou em cinema terá de pagar pensão à família de bioquímico

Dijavan Batista dos Santos terá de pagar R$ 2.063,00 por mês, para a viúva e a filha de Julio Cerveira

Helio de Freitas, de Dourados | 13/07/2021 14:56
O PM Dijavan dos Santos em imagem incluída do inquérito policial (Foto: Arquivo)
O PM Dijavan dos Santos em imagem incluída do inquérito policial (Foto: Arquivo)

O policial militar Dijavan Batista dos Santos, 38, terá de pagar pensão mensal de R$ 2.063,00 para a viúva e para a filha do bioquímico Julio Cesar Cerveira Filho, assassinado por ele no dia 8 de julho de 2019 em Dourados, a 233 km de Campo Grande. O crime ocorreu dentro da sala de cinema do Shopping Avenida Center na frente de dezenas de pessoas, a maioria de adolescentes.

A decisão é do juiz da 6ª Vara Cível de Dourados, José Domingues Filho, e foi assinada no dia 9 deste mês. O valor será dividido entre as duas.

A filha adolescente, que presenciou o pai ser assassinado com tiro na cabeça, vai receber até completar 18 anos ou até fazer 24 anos, se estiver cursando faculdade. Já a viúva vai receber a pensão até completar 75 anos. Depois que a filha deixar de receber, a viúva será beneficiada com o valor integral.

“A prova documental deixa clara a autoria do fato danoso no tocante ao réu Djavan Batista dos Santos. E nesse tocante, não há dúvidas para a concessão da tutela de urgência no sentido de se fornecer alimentos aos autores [viúva e filha], na forma do artigo 948, II, do Código Civil”, afirmou o magistrado.

Na mesma decisão, o juiz negou o pedido que tentava obrigar o Estado de Mato Grosso do Sul a também pagar pensão à viúva e filha da vítima. “O réu não estava em serviço, mas em folga e praticou o ato danoso durante seu lazer, no cinema”.

José Domingues Filho citou decisão tomada em abril deste ano pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que mandou apurar se o PM usava a arma pertencente à corporação no momento do crime. “Assim, essa dúvida afasta a probabilidade do direito para, nesse momento, condenar o Estado à prestação de alimentos”.

No ano passado, as duas entraram com ação contra Divajan e contra o Estado pedindo indenização de R$ 2,1 milhões. O caso está na Corte estadual. Segundo o inquérito policial, Divajan cometeu o crime usando uma pistola calibre 40 sem registro, presente de seu pai.

O juiz douradense citou na decisão a inexistência de qualquer documento comprovando a renda da vítima. “Tendo em vista a média salarial nacional do cargo de bioquímico, os alimentos devem ser fixados no valor de 2/3 de R$ 3.094,883”.

O crime – A confusão entre Dijavan e Julio Cesar começou por causa da poltrona ocupada pelo bioquímico, de 43 anos de idade. Pelo menos 80 pessoas estavam na sala do cinema naquele momento. Julio estava com a filha de 16 anos. O PM com os dois filhos, de 10 e 14 anos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, após a confusão, Julio Cesar deixava o local com a filha quando o policial saiu atrás dele. Na escadaria, o bate-boca foi reiniciado e o PM sacou a arma. De curta distância, disparou o tiro que entrou na mandíbula esquerda e ficou alojado no lado direito do crânio. Julio morreu no ato.

Dijavan foi preso pela Polícia Militar do lado de fora do shopping. Ele confessou o caso tanto em depoimento à PM quanto à Polícia Civil, mas ficou pouco mais de um mês preso. Desde agosto de 2019 ele responde em liberdade ao processo por homicídio duplamente qualificado.

Dijavan foi denunciado pelo MP por ter praticado o crime em local que possa resultar perigo comum (atirou e matou na sala de cinema, ocupada por dezenas de pessoas) e por recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.

Ele também foi denunciado por portar arma sem registro. A pistola Smith & Wesson calibre 40 não pertencia à corporação. O processo criminal está em segredo de justiça, por isso a data do júri ainda é desconhecida.

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