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Por irregularidades em projeto, juíza suspende Refis da prefeitura

Dileta Terezinha concedeu liminar pedida pelo MP e mandou prefeitura paralisar renegociação de débitos dos contribuintes; promotor diz que projeto foi votado “no afogadilho”

Helio de Freitas, de Dourados | 04/10/2017 11:32
Promotor diz que Refis foi votado sem parecer do jurídico e da Comissão de Finanças e Orçamento (Foto: Dourados Agora)
Promotor diz que Refis foi votado sem parecer do jurídico e da Comissão de Finanças e Orçamento (Foto: Dourados Agora)

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público e suspendeu o Refis (Programa de Recuperação Fiscal), iniciado pela prefeitura no dia 18 do mês passado em Dourados, a 233 km de Campo Grande. A liminar, assinada ontem (3) pela juíza substituta da 6ª Vara Cível, Dileta Terezinha Souza Thomaz, determina à prefeitura que paralise todos os procedimentos feitos após a vigência da lei e que o município se abstenha de fazer qualquer negociação referente ao programa, até o julgamento final da ação.

Lançado com a meta de arrecadar pelo menos R$ 1 milhão em débitos vencidos, o Refis oferece desconto de até 100% dos juros e multas de dívidas com o fisco municipal e segue até 22 de dezembro.

Na ação em que obteve a liminar, o promotor de Justiça Ricardo Rotunno, titular da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, aponta irregularidades na tramitação do projeto aprovado pela Câmara e artigos da lei municipal contrários à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Segundo ele, o projeto foi aprovado em regime de urgência pela Câmara de Vereadores, sem parecer do setor jurídico e sem aval da Comissão de Finanças e Orçamento. “O projeto foi votado no afogadilho”, afirmou Rotuno. A prefeitura ainda nãos e manifestou sobre a liminar.

Na liminar, a juíza afirma que o requerimento de urgência especial para a votação do projeto do Refis foi apresentado e votado em dia posterior à aprovação da lei. Segundo Dileta Terezinha, também não havia justificativa para a aprovação em regime de urgência sem parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento.

De acordo com o MP, a LRF obriga demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que a renegociação não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Refis também precisa, segundo o MP, ser acompanhado de medidas de compensação, como aumento de receita proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

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