ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
JULHO, TERÇA  16    CAMPO GRANDE 29º

Interior

Por irregularidades em projeto, juíza suspende Refis da prefeitura

Dileta Terezinha concedeu liminar pedida pelo MP e mandou prefeitura paralisar renegociação de débitos dos contribuintes; promotor diz que projeto foi votado “no afogadilho”

Helio de Freitas, de Dourados | 04/10/2017 11:32
Promotor diz que Refis foi votado sem parecer do jurídico e da Comissão de Finanças e Orçamento (Foto: Dourados Agora)
Promotor diz que Refis foi votado sem parecer do jurídico e da Comissão de Finanças e Orçamento (Foto: Dourados Agora)

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público e suspendeu o Refis (Programa de Recuperação Fiscal), iniciado pela prefeitura no dia 18 do mês passado em Dourados, a 233 km de Campo Grande. A liminar, assinada ontem (3) pela juíza substituta da 6ª Vara Cível, Dileta Terezinha Souza Thomaz, determina à prefeitura que paralise todos os procedimentos feitos após a vigência da lei e que o município se abstenha de fazer qualquer negociação referente ao programa, até o julgamento final da ação.

Lançado com a meta de arrecadar pelo menos R$ 1 milhão em débitos vencidos, o Refis oferece desconto de até 100% dos juros e multas de dívidas com o fisco municipal e segue até 22 de dezembro.

Na ação em que obteve a liminar, o promotor de Justiça Ricardo Rotunno, titular da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, aponta irregularidades na tramitação do projeto aprovado pela Câmara e artigos da lei municipal contrários à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Segundo ele, o projeto foi aprovado em regime de urgência pela Câmara de Vereadores, sem parecer do setor jurídico e sem aval da Comissão de Finanças e Orçamento. “O projeto foi votado no afogadilho”, afirmou Rotuno. A prefeitura ainda nãos e manifestou sobre a liminar.

Na liminar, a juíza afirma que o requerimento de urgência especial para a votação do projeto do Refis foi apresentado e votado em dia posterior à aprovação da lei. Segundo Dileta Terezinha, também não havia justificativa para a aprovação em regime de urgência sem parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento.

De acordo com o MP, a LRF obriga demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que a renegociação não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Refis também precisa, segundo o MP, ser acompanhado de medidas de compensação, como aumento de receita proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Nos siga no Google Notícias