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Interior

MP entra com ação contra prefeitura e Câmara para suspender Refis

Promotor aponta erros e artigos inconstitucionais no projeto de lei

Helio de Freitas, de Dourados | 03/10/2017 11:14
Renegociação começou no dia 18 de setembro e pode ser feita na Central do Cidadão (Foto: Divulgação)
Renegociação começou no dia 18 de setembro e pode ser feita na Central do Cidadão (Foto: Divulgação)

O Ministério Público entrou com ação judicial contra a prefeitura e a Câmara de Vereadores para suspender a execução do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) iniciado no dia 18 do mês passado em Dourados, a 233 km de Campo Grande. Com desconto de até 100% dos juros e multas, o programa facilita o pagamento de dívidas com o fisco municipal e segue até 22 de dezembro.

Na ação, o promotor de Justiça Ricardo Rotunno, titular da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, aponta irregularidades na tramitação do projeto de lei aprovado pela Câmara e alguns artigos inconstitucionais.

Na petição, o promotor pede liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei 133/2017 e que a Justiça determine à prefeitura a paralisação das negociações com base no Refis 2017 e suspenda os processos em curso até o julgamento final da ação. Em caso de descumprimento, Rotunno pede multa de dez salários mínimos por negociação feita.

Segundo o promotor, o projeto foi aprovado sem, a observação de regras de tramitação previstas no Regimento Interno da Câmara, bem como a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina elaboração de estimativa do impacto financeiro no exercício em que iniciar a vigência e nos dois seguintes.

De acordo com o MP, a LRF obriga demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que a renegociação não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Refis também precisa, segundo o MP, ser acompanhado de medidas de compensação, como aumento de receita proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

O promotor pede na ação que seja reconhecida a inconstitucionalidade da lei por violação a preceitos constitucionais e legais, com anulação das negociações já feitas, devolução dos valores devidamente corrigidos aos contribuintes e retorno dos débitos à dívida ativa.

Para Ricardo Rotunno, houve irregularidades formais relacionadas à tramitação exigida pelo Regimento Interno da Câmara. “Não houve parecer jurídico acerca do projeto de lei, bem como que o requerimento de urgência especial foi apresentado em data posterior à de sua aprovação, o que evidencia uma nítida tentativa de maquiar os fatos, trazendo ares de legalidade à situação que reclama nulidade da norma em apreço”, afirmou.

Refis – Aprovada no dia 13 de setembro pela Câmara, a lei possibilita pagamento de débitos com a fazenda pública municipal com incentivos que incluem até o perdão de juros e multa de mora e dos juros de financiamento incidentes sobre o saldo de parcelamento atrasado.

O contribuinte que optar pelo pagamento à vista, tem perdão de 100% dos juros e multas de mora incidente sobre o valor do débito e sobre parcelas vencidas, anistia de 80% de multa por infração à legislação tributária e de 20% por infração às demais legislações municipais.

Para pagamento em até cinco parcelas mensais, o devedor tem 80% de desconto dos juros e multa de mora e de 60% do valor da multa por infração à legislação tributária. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 200,00 para pessoas físicas e de R$ 350,00 para pessoas jurídicas. A prefeitura e a Câmara ainda não se manifestaram sobre a ação do MP.

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