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Interior

STF mantém condenação de Marçal Filho por falsidade ideológica

Ministro Edson Fachin desempatou julgamento ontem e manteve condenação de ex-deputado; advogado diz que decisão não tira primariedade

Helio de Freitas | 01/07/2015 13:50

O ministro Edson Fachin, empossado há duas semanas no STF (Supremo Tribunal Federal), votou contra o recurso apresentado pelo ex-deputado federal Marçal Filho para anular a condenação a dois anos e seis meses de reclusão por crimes de falsidade ideológica e contra a fé pública. O julgamento estava empatado em dois a dois e na sessão de ontem Fachin decidiu negar o recurso.

Em 2010, o MPF (Ministério Público Federal) denunciou o político douradense por falsificar documentos para omitir ser proprietário de uma emissora de rádio em Dourados, a 233 km de Campo Grande.

Em 9 de setembro do ano passado, o STF condenou Marçal Filho, mas decidiu que a pena já estava prescrita, pois o político havia sido denunciado quatro anos antes – tempo maior que a pena imposta.

Marçal entrou com recurso contra a condenação. No dia 9 de junho, o julgamento foi suspenso após empate em dois votos a dois. Os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor do recurso, que pede reconhecimento à ocorrência de prescrição da pena por falsidade ideológica, declarando extinta a punibilidade do acusado. Entretanto, Marco Aurélio e Rosa Weber votaram contra.

No dia 15 de junho o caso foi encaminhado ao ministro Celso de Melo, para que desempatasse o julgamento. Mas ele propôs o encaminhamento dos autos ao ministro Edson Fachim. “Com a investidura de sua excelência no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal já se mostra possível superar, na Primeira Turma desta Corte, a situação de empate registrada no julgamento da presente causa”.

Ontem, menos de duas semanas depois de tomar posse, Fachin desempatou o julgamento e seguiu o voto de Marco Aurélio e Rosa Weber.

Continua “ficha limpa” – Ao Campo Grande News, o advogado carioca Rogério Marcolini, que representa Marçal Filho no processo em tramitação no STF, disse que a decisão original reconheceu a extinção da punibilidade do único crime remanescente atribuído ao ex-deputado.

“O que se discutia nos embargos era apenas se a prescrição desse pretenso crime se deu pela pena em concreto ou pela pena em abstrato, sendo que os efeitos jurídicos são rigorosamente os mesmos e equivalentes ao da absolvição: não implica perda de primariedade, muito menos é causa de inexigibilidade”, afirmou Marcolini, ao explicar que a decisão do STF não torna Marçal Filho “ficha suja”.

O ex-deputado se filiou ao PSDB no dia 20 de junho e é citado como pré-candidato a prefeito de Dourados nas eleições de 2016.

“Como a rejeição dos embargos de declaração se deu por maioria mínima, a defesa examina a possibilidade de oposição de embargos infringentes [entrar com novo recurso] tão logo publicado o acórdão”, disse o advogado.

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