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Política

Condenado pelo STF, deputado federal diz que é “ficha limpa”

Edivaldo Bitencourt | 10/09/2014 10:20
Marçal Filho tenta a reeleição e se diz "ficha limpa" (Foto: Facebook)
Marçal Filho tenta a reeleição e se diz "ficha limpa" (Foto: Facebook)

O deputado federal Marçal Filho (PMDB) divulgou nota oficial sobre a condenação pelo crime de falsidade ideológica. Ele foi condenado, em sessão realizada ontem (9), pelo Supremo Tribunal Federal, mas, como o crime prescreveu, não vai cumprir os dois anos e seis meses de prisão.

Conforme os ministros do STF, o deputado cometeu o crime ao falsificar documentos para omitir a informação de que era o proprietário de uma rádio em Dourados, a 223 quilômetros da Capital. Como a denúncia só foi feita em 2010 e julgada, o Supremo livrou o parlamentar do cumprimento da pena porque houve prescrição do crime.

Em nota, o peemedebista destaca que é “ficha limpa”. Ele diz que “os ministros da Supremo Corte me inocentaram por entender que não houve o crime imputado pelo Ministério Público Federal”. Contudo, ele cita que foi condenado pelo crime contra a fé pública.

“Diante da extinção da punibilidade que legitima minha inocência, determinei que meus advogados recorressem ao próprio STF para anular a condenação”, frisa, na nota divulgada pela assessoria jurídica.

“Por fim, quero reafirmar minha confiança no Poder Judiciário Brasileiro, porque sempre tive a convicção que uma denúncia anônima, motivada por questões políticas, não iria nunca sobrepor a verdade”, conclui o deputado, que disputa a reeleição neste ano.

Confira a nota na íntegra:

“Sou um deputado ficha limpa!

Nesta terça-feira, dia 9 de setembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Penal 530, Processo Número 0001896-43.2010.1.00.0000, que teve como relatora a ministra Rosa Weber, onde eu figurava como acusado de crime contra a fé pública e falsidade ideológica em um processo fruto de denúncia anônima, feita há mais de 13 anos, onde me acusaram de irregularidade na compra da rádio 94 FM.

Na acusação por falsidade ideológica os ministros da Suprema Corte me inocentaram por entender que não houve o crime imputado pelo Ministério Público Federal. Na acusação de crime contra a fé pública ocorreu a prescrição na forma do Art. 107 do Código Penal Brasileiro, mas, mesmo assim, os ministros optaram pela condenação.

Diante da extinção da punibilidade que legitima minha inocência, determinei que meus advogados recorressem ao próprio STF para anular a condenação. Portanto, tenho orgulho em afirmar para o meu Estado, para os meus eleitores, para os meus familiares e para os meus amigos que sigo como um político FICHA LIMPA.

Por fim, quero reafirmar minha confiança no Poder Judiciário Brasileiro, porque sempre tive a convicção que uma denúncia anônima, motivada por questões políticas, não iria nunca sobrepor a verdade. Obrigado a todos aqueles que sempre estiveram ao meu lado e acreditaram na verdade.

Marçal Filho, deputado federal (PMDB)”

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