STF condena deputado por falsidade ideológica mas livra o de cumprir pena
O deputado federal Marçal Filho(PMDB) foi condenado na tarde desta terça-feira(9) a cumprir 2 anos e 6 meses de prisão pela prática de falsidade ideológica. No entanto, por maioria dos votos, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram pela prescrição da pena já que ele tinha sido denunciado em 2010, ou seja, quatro anos atrás.
A decisão foi proferida pela Primeira Turma do STF. Marçal era processado pelo MPF (Ministério Público Federal), desde 2010, por suspeita de falsificar documentos para omitir ser proprietário de uma emissora de rádio em Dourados, a 230 quilômetros de Campo Grande.
Com a decisão dos ministros, o parlamentar não será mais punido. Este entendimento leva em conta o tempo transcorrido entre os fatos denunciados e a decisão da Justiça.
A extinção da punibilidade foi assinada pela ministra Rosa Weber e pelo redator de acórdão ministro Roberto Barroso.