TCE impede prefeitura de fechar contrato de R$ 60 mil para “consultoria” em RH
Licitação foi realizada na segunda-feira pela administração de Paranhos e inclui serviço de envio de dados à Corte de Contas
Liminar expedida pelo conselheiro Márcio Monteiro, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), proíbe a Prefeitura de Paranhos –a 469 km de Campo Grande– de celebrar contrato com a empresa vencedora de licitação, realizada na segunda-feira (23), para envio de atos de pessoal pelo município à Corte e prestação de apoio técnico ao setor de Recursos Humanos da administração. O certame foi vencido pela MF Serviços Administrativos Eireli, em valor de R$ 60 mil por seis meses de serviços (em valor de R$ 10 mil mensais).
A decisão, conforme publicado em edição extra do Diário Oficial do TCE, foi embasada em seis indícios de irregularidades encontrados pela equipe técnica na organização da licitação: falta de estudo preliminar e detalhamento do objeto do contrato; exigência indevida para cadastramento de licitantes (excluindo potenciais concorrentes); falta de ampla pesquisa de preços; duplicidade em contratações sobre um mesmo objeto; infringência à Lei de Acesso à Informação; e terceirização de atividade-fim da administração.
O conselheiro destacou que três pontos não se verificaram, cabendo à prefeitura se manifestar nos autos sobre a falta de estudo técnico, meios pelo qual as interessadas no certame puderam acessar o edital e a necessidade de terceirizar serviços que, em tese, deveriam ser prestados diretamente pela administração.
Monteiro ainda apontou que a empresa vencedora ficaria responsável por todos os atos de pessoal “que compreendem a realidade do órgão público”, como formação de plano de cargos e remuneração, realização de concursos públicos, admissão de pessoal, vacância e folha de pagamento.
“O que se tem, na prática, é uma verdadeira contratação de empresa para prestar consultoria e assessoria em toda e qualquer questão atinente aos atos de pessoal geridos pelo município”, anotou o conselheiro.
Também foi contestada a adoção de pregão para a contratação do serviço, que seriam de natureza especializada e, por isso, com padrões de desempenho e qualidade impossíveis de serem definidos pelo edital –a sugestão seria a realização de tomada de preço ou convite. O relator no TCE considerou que a licitação restringe a competitividade e comprometeria o erário público de forma indireta.
A cautelar do TCE suspende o andamento do pregão ou a celebração do contrato com a vencedora, dando cinco dias para a gestão de Paranhos confirmar o cumprimento da medida, sob pena de multa de mil Uferms (cerca de R$ 28 mil).