TCE suspende pregão e impede prefeitura de gastar R$ 3,5 milhões em carnes
Liminar manda corrigir edital, com mais pesquisa de preços, especificação de quantidades e entrega
O TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão de um pregão que a prefeitura de Chapadão do Sul faria neste começo de semana para comprar carnes com estimativa de pagamento de R$ 3,5 milhões. A Corte apontou risco de prejuízo às contas do Município e de ampla participação no certame.
A decisão liminar foi deferida pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, com base em dados das equipes de fiscalização, na tarefa de controle prévio. Ele considerou que havia elementos para a medida de urgência diante da proximidade do pregão, agendado para esta segunda-feira, e pelos elementos apresentados pelos técnicos.
O pregão foi lançado para registro de preços e eventual compra de carne bovina, suína, aves e peixes sem especificação de quantitativos e destinação exata, constando apenas secretarias e fundos municipais.
Na decisão, o relator do TCE apontou entre as inconsistências discrepâncias entre as quantidades licitadas e o necessário para consumo, comparando com anos anteriores, sugerindo “planejamento inadequado” e falta de parâmetros, o que poderia resultar em elevação de preços e compras desnecessárias. Outro ponto elencado foi a falta de especificação sobre as entregas dos produtos, situação que poderia impactar na formulação de preços, e o conselheiro do TCE apontou que se tratam de produtos perecíveis e a situação poderia prejudicar a participação de empresas de outras cidades. No texto do edital constou que as entregas deveriam ocorrer em 48 horas a partir da solicitação.
E outro item foi considerado irregular: para a fixação de preços, a prefeitura se valeu de cotações de outros estados, como as cidades de Nova Mutum, no norte do Mato Grosso, e Brejinho (RN). “Tal medida, considerando a realidade de mercado diversa existente entre Estados da Federação, pode implicar na consideração de preços que não condizem com a realidade local, podendo influir negativamente na formação do preço final estimado para a licitação”, constou em trecho da liminar, com o alerta que deveriam ter sido considerados preços praticados na região, com a finalidade de buscar valores mais reais. Na liminar foi mencionado que preços incluídos foram considerados mais elevados, o que poderia afetar a hipótese de haver economia de recursos.
O relator determinou a suspensão enquanto não forem enviadas justificativas e informação sobre eventuais correções no edital e mandou intimar o prefeito da cidade, João Carlos Krug, para que comprove adoção de medidas em cinco dias da ciência da decisão. A multa, em caso de descumprimento, é de mil Uferms. Cada Uferm vale R$ 47,40.