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Interior

Justiça nega restituição por pagamento da Cosip a cidadão de Bataguassu

João Humberto | 10/12/2010 18:54

Em sessão realizada pela 4ª Turma Cível, por unanimidade e nos termos do voto do relator, os desembargadores deram provimento ao recurso de município de Bataguassu.

Um cidadão ajuizou ação de restituição de pagamento indevido em face do município de Bataguassu para receber restituição do valor pago pela Cosip (Contribuição para a Iluminação Pública).

Em 1º grau foi julgado procedente o pedido para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade da lei municipal 432/78 que instituiu a Cosip no município, determinar a abstenção da referida cobrança, e também condenar o recorrente à restituição dos valores pagos, com incidência de juros e correção monetária.

O município recorreu da decisão sob o argumento de que não estão presentes os requisitos para a repetição de indébito, pois a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública cobrada à época era legal; que não houve declaração de inconstitucionalidade com efeitos retroativos da referida lei.

O relator do processo destacou que houve intenso debate no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e, por mais de uma vez, em julgamento de inconstitucionalidade concentrada das leis instituidoras dessas cobranças, o plenário as declarou constitucionais.

O magistrado ressaltou que se aplica o regime da repercussão geral às questões constitucionais já decididas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), cujos julgados sucessivos ensejaram a formação de súmula ou de jurisprudência dominante. Portanto, é descabida a pretensão de ser declarada a inconstitucionalidade da Cosip.

Dessa forma, a 4ª Turma Cível deu provimento ao recurso e julgou improcedente o pedido da ação. (Com informações do TJ/MS).

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