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Interior

TRF-3 extingue ações de prefeituras contra demarcação de terras indígenas

Por unanimidade, 5ª Turma da Corte seguiu parecer que não reconhece legitimidade das prefeituras de Juti e Douradina para atuar em nome de produtores rurais

Humberto Marques | 26/11/2018 14:25
Sede do TRF-3, em São Paulo, onde 5ª Turma arquivou ações de Juti e Douradina para impedir demarcações de terras indígenas. (Foto: TRF-3/Divulgação)
Sede do TRF-3, em São Paulo, onde 5ª Turma arquivou ações de Juti e Douradina para impedir demarcações de terras indígenas. (Foto: TRF-3/Divulgação)

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) barrou a tentativa de dois municípios de Mato Grosso do Sul de impedirem a demarcação de terras indígenas. As decisões foram tomadas em processos que tramitavam na Corte desde 2010 e foram extintos sem julgamento do mérito. Segundo o MPF (Ministério Público Federal), as administrações de Douradina (a 196 km de Campo Grande) e Juti (320 km da Capital) não tinham competência para pleitear direitos dos produtores rurais que tinham a posse das terras.

Nas duas ações, as prefeituras tentavam deixar as áreas com titulações anteriores à promulgação da Constituição de 1988, o que automaticamente as tiraria de estudos demarcatórios –a atual Carta Magna é tratada como marco regulatório para processos de constituição de reservas indígenas.

A procuradora regional da República Maria Luiza Grabner alegou que ações destes e de outros municípios do Cone Sul do Estado –onde há várias áreas sob estudo para composição de reservas–, “sob pretensão de defesa dos seus interesses (público), em verdade, patrocinam-se interesses particulares dos atuais ocupantes das terras em litígio”.

Os advogados das prefeituras de Juti e Dourados usaram argumentos semelhantes, rebatidos pelo desembargador federal Paulo Fontes. Ambas as ações pediram a declaração e reconhecimento de que propriedades em seus limites têm titulações ou certificados anteriores a 5 de outubro de 1988, de forma a não serem consideradas terras indígenas ou objetos de estudo para demarcação. Entre os apontamentos, estão eventuais prejuízos às cidades.

Desembargador federal Paulo Fontes afirma que municípios não têm motivos para agir em favor de produtores rurais em questões demarcatórias. (Foto: Justiça Federal/Arquivo)
Desembargador federal Paulo Fontes afirma que municípios não têm motivos para agir em favor de produtores rurais em questões demarcatórias. (Foto: Justiça Federal/Arquivo)

Particulares – O magistrado considerou que os autores não têm legitimidade para defender “interesses de particulares”, reforçando que o processo de identificação de áreas indígenas comandados pela Funai (Fundação Nacional do Índio) limitaram-se, até então, a “constituir grupo técnico com o objetivo de realizar a primeira etapa dos estudos de natureza etno-histórica, antropológica e ambiental necessários à identificação e delimitação de terras tradicionalmente ocupadas pela comunidade guarani na região que compreende vários municípios localizados em Mato Grosso do Sul”.

“Seu objetivo não é a demarcação de área indígena e, sim, sua identificação, com posterior demarcação, tratando-se de trabalho que antecede o processo de demarcação das terras indígenas. Trata-se de medida destinada, apenas, à identificação da área, não tendo o condão de criar ou extinguir direitos, sem qualquer relação jurídica que vincule o município à Funai”, destaca o acórdão, ao reiterar que não há provas de que os estudos envolvam imóveis públicos municipais.

Ainda segundo as sentenças, Fontes pontuou que o fato de Douradina ou Juti virem a sofrer prejuízos financeiros com entrega de terras aos indígenas não dá às prefeituras, “direito de ajuizar o feito”. As posições do desembargador federal foram seguidas por unanimidade pela 5ª Turma do TRF-3, extinguindo as ações sem resolução do mérito.

Brasileiros – Maria Grabner reforçou que, aos municípios, cabe “a obrigação constitucional e legal de prestação de serviços assistenciais, independentemente de se tratarem de índios ou não, pois todos são cidadãos brasileiros”.

As ações também mereceram protestos do procurador regional da República Paulo Thadeu Gomes da Silva que, em manifestação sobre a ação motiva por Juti, pontuou que “o que se vê é uma evidente tutela de interesses econômicos ligados à elite local”. A intenção, frisou, seria impedir antecipadamente a realização de vistorias e análises técnicas sobre o processo de demarcação, ato formal que reconhece direito originário e assegurado aos indígenas.

“A fundada possibilidade de ter havido ocupação ilegítima das áreas no passado reforça a necessidade de se dar início aos estudos e análises técnicas que compõem a fase de procedimento demarcatório”, complementou.

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