Justiça Federal suspende liminar de reintegração de posse de Aldeia Buriti
O impasse da terra indígena Buriti, deflagrada no conflito de maio de 2013, parece estar ainda distante de uma solução. Nesta quarta-feira (22) o MPF (Ministério Público Federal) revelou que obteve um efeito suspensivo da liminar que determinava a reintegração de posse de imóveis na região, ocupada por índios da etnia Terena.
A decisão é da 1ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que suspende uma liminar que atendia um pedido de um fazendeiro da região que possui título de posse da terra e queria reintegração da propriedade. A nova determinação também suspende uma multa diária de R$ 500 contra a comunidade indígena e de R$ 1 mil contra a Funai em caso de descumprimento.
O fazendeiro alegava que os índios estava praticando atos de perturbação e privação da posse de imóveis, em descumprimento a uma decisão do próprio TRF3. Justiça Federal e Ministério da Justiça já manifestaram pensamentos conflitantes sobre o real proprietário da terra.
Em sua defesa o MPF ponderou que a terra em disputa é litigiosa, e que a Constituição Federal torna nulos e extintos quaisquer atos relativos à posse e domínio de terras indígenas. Para a procuradora regional que se manifestou contra a liminar da Justiça Federal, Maria Cristiana Amorim Ziouva, há provas nos autos de que os índios já ocupavam tradicionalmente os cerca de 17 mil hectares da região, situada entre os municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti.
A procuradora destacou que uma possível ação de reintegração acarretaria em uma proteção do interesse particular em detrimento aos interesses e direitos indígenas, podendo assolar a sobrevivência étnica e cultural dos integrantes da comunidade, ocasionando lesão de grave ou de difícil reparação.