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Cidades

Réus por improbidade administrativa, juiz e empresários devem apresentar provas

O caso se refere a vantagem indevida que o juiz Aldo Ferreira recebeu de Zeca Lopes, no valor de R$ 155,2 mil

Por Lucia Morel | 11/04/2025 16:17
Réus por improbidade administrativa, juiz e empresários devem apresentar provas
O empresário José Carlos Lopes (Zeca Lopes) e o juiz aposentado, Aldo Ferreira. (Foto: Montagem)

Aposentado compulsoriamente desde fevereiro de 2022, o magistrado Aldo Ferreira da Silva Júnior, sua esposa Emmanuelle Alves Ferreira da Silva e os empresários José Carlos Lopes (Zeca Lopes) e José Carlos Tavares Pinto devem apresentar em juízo as provas que pretendem produzir para se defenderem de acusações de improbidade administrativa.

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O juiz aposentado Aldo Ferreira da Silva Júnior, sua esposa Emmanuelle Alves e os empresários Zeca Lopes e José Carlos Tavares Pinto devem apresentar provas em juízo para se defenderem de acusações de improbidade administrativa. O caso envolve a inclusão de documentação falsa em processo de precatório, onde Aldo recebeu R$ 155,2 mil de Zeca Lopes para anexar um documento falso que dava ao empresário crédito de R$ 1,3 milhão. O processo está sob análise do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que determinou que os réus informem quais provas pretendem produzir e porquê são necessárias.

O processo a que respondem por inclusão de documentação falsa em processo de precatório está nas mãos do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Na decisão, ele determina que os réus informem quais provas pretendem produzir e expliquem porquê essas provas são necessárias para o caso.

Também define que eles podem, se quiserem, delimitar em conjunto os fatos e as questões jurídicas que precisam ser provadas, além de deixar para depois a análise das questões preliminares levantadas na contestação. “Relegado o exame das preliminares arguidas na contestação para o saneador, por ser o momento oportuno para tanto.”

O caso de refere a vantagem financeira indevida que o juiz aposentado recebeu de Zeca Lopes, no valor de R$ 155,2 mil para anexar em processo de precatório, documento falso que, dava ao empresário crédito de R$ 1,3 milhão, a serem pagos pelos cofres públicos.

Segundo o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), entre março de 2014 a setembro de 2016, o empresário José Carlos Lopes fez o pagamento a Aldo através de transferências à conta corrente da esposa dele, Emmanuelle Alves. O repasse foi feito para autorizar o pagamento de valores em precatório à empresa Frigolop Frigoríficos Ltda, pertencente a Zeca Lopes.

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