Ministério Público vai pagar auxílio-transporte de R$ 968 a R$ 2 mil
Os pagamentos serão retroativos a 10 de maio de 2017, quando foi publicada a lei alterando a legislação de 2011
Mais um auxílio entra no rol de pagamentos do MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Publicada nesta terça-feira (dia 19), a Resolução 33/2017 regulamenta o auxílio-transporte para membros, servidores ativos e de outros órgãos que estejam à disposição do Ministério Público. O valor varia de R$ 968 a R$ 2.132.
Conforme o documento, o pagamento da ajuda de custa para despesas com transporte é prevista na Lei Estadual 4.134/2011, que ganhou nova redação em maio deste ano. Antes da mudança, poderia ser concedida aos servidores ativos a ajuda para custeio de transporte, em determinadas situações de exercício.
Com a alteração aprovada neste ano, a ajuda de custo para despesa com transporte poderá ser paga aos servidores efetivos em atividade na instituição, “podendo ser estendida aos membros do Ministério Público por ato do Procurador-Geral de Justiça”.
O Ministério Público regulamentou que o auxílio será destinado a custeio de despesas de locomoção de todos os servidores ativos, desde que se encontrem no efetivo exercício das atividades do cargo.
Os servidores de outros órgãos e entidades à disposição do Ministério Público também farão jus ao
benefício, desde que apresentem declaração emitida pelo órgão de origem certificando que não recebem benefício similar. O valor do auxílio-transporte para os servidores é de R$ 968.
O procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, estendeu o pagamento do auxílio-transporte aos membros do Ministério Público, estipulado no importe de 7% do valor do subsídio. Considerando as tabelas remuneratórias, disponíveis no Portal da Transparência, o auxílio pode chegar a R$ 2.132, no caso de procurador com subsídio de R$ 30.471,11.
Os pagamentos serão retroativos a 10 de maio de 2017, quando foi publicada a lei alterando a legislação de 2011.
De acordo com o Ministério Público, o auxílio-transporte, concedido em pecúnia, tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão, não integra a base de cálculo para concessão de qualquer outra vantagem pecuniária e não configura rendimento tributável.
O auxílio não será pago em casos como falta injustificada, licenças, férias e se houver uso de veículo oficial para deslocamento ao trabalho. O depósito será em conta corrente até o dia primeiro do mês.