Muitas não sabem, mas mulher vítima de violência tem direito a licença
Juíza do Trabalho explica que principal obstáculo do direito oferecido é o desconhecimento por parte das mulheres e dos empregadores
A Lei Maria da Penha é como ficou conhecida e Lei 11.340/2006, uma homenagem à cearense Maria da Penha Maia Fernandes, cuja história de vida e resistência mudou a forma como a legislação brasileira protege as mulheres em todo o Brasil. Principal legislação brasileira sobre violência contra a mulher, a lei também garante proteção no trabalho. Ainda assim, é pouco conhecida pelas mulheres e pelos empregadores.
A falta de conhecimento, explica a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Dea Marisa Brandão Cubel Yule, é o provável motivo que explica o baixo número de ações judiciais sobre o tema. Em busca nas varas do trabalho, a juíza encontrou apenas uma ação, no interior de São Paulo.
Conforme a lei, as mulheres não podem ser demitidas quando são vítimas de violência, além de terem direito a um afastamento do trabalho por até seis meses.
“Na verdade a previsão é na lei Maria da Penha, o artigo 9º prevê a manutenção do emprego e quando necessário o afastamento por até 6 meses. Quando é funcionária pública, ela tem acesso prioritário a remoção, permite que ela vá pra outro setor. Essa previsão legislativa, esse período é considerado de suspensão compulsório do trabalho, nesse período ela não pode ser dispensada por nenhum motivo”, comenta.
Para a juíza, falta conhecimento da lei. Parte da Política Nacional de Combate à Violência contra Mulheres, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) instituiu a XII edição da Semana Justiça Pela Paz em Casa. Em todo o Brasil, diversas ações são realizadas em prol da Lei Maria da Penha. Ao menos 6 mil processos de violência doméstica cometida contra mulheres que tramitam na Justiça brasileira poderão ser analisados durante a semana em todo o Brasil.
“Falta conhecimento do direito, muitas trabalhadoras não sabem desse direito, dessa essa manutenção do emprego. O ideal é que o juiz faça essa comunicação à empresa, pergunte se ela está empregada, comunique a empresa que ela está sob proteção. Mas o principal obstáculo é o desconhecimento”, comentou a juíza.
Para a magistrada, mais ações devem ser registradas na Justiça do trabalho se a lei for mais conhecida. “Seguramente, porque a vítima vai procurar essa garantia”, afirma.
A juíza comenta que a vergonha e a falta de diálogo sobre a situação de violência no trabalho são as principais dificuldades da mulher vítima de violência no trabalho. “São as ausências reiteradas, quando vem esse afastamento, ficam injustificadas, por vergonha, por medo de novas violências, então ela reprime essa situação durante um tempo. Isso compromete o desempenho”, explica.
Para ela, o Judiciário e a sociedade devem investir, cada vez mais, em divulgar a lei Maria da Penha. Um ponto de destaque, orienta, é divulgar esse direito junto às empresas. “Para que as empresas estejam atentas, é um dever de toda a sociedade, as empresas tem que ser apoiadoras dessas mulheres, para saberem lidar com essa situação, porque muitos empregadores também desconhecem”, afirma.