Ordem judicial para nomear candidatos pode gerar prejuízos, diz TCE
Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que deu ganho de causa a 26 candidatos de concurso para Auditor de Controle Externo do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), pode causar prejuízos financeiros ao órgão e abrir graves precedentes para outros órgãos do Poder Público. A avaliação é da própria corte fiscal.
O problema começou quando o grupo de candidatos, via duas ações, buscou ingresso no quadro de pessoal do TCE-MS, mesmo estando fora da classificação determinada pelo edital do concurso. Os reclamantes, mesmo com pontuação inferiores aos demais classificados, alegaram que outras pessoas contratadas pelo órgão para atividades administrativas como motoristas, copeiros e almoxarife, exercem funções e atribuições próprias do cargo de auditor estadual de controle.
Frente a essa alegação, a Justiça deu ganho de causa ao grupo. O que, segundo o TCE, não preservou a legalidade em matéria de preenchimento de cargos públicos.
Ainda de acordo com o TCE, as regras do exame de seleção previam 30 vagas, exclusivas, para o cargo de Auditor Estadual de Controle Externo e que foram devidamente preenchidas pelos candidatos que obtiveram as melhores notas.
O edital facultou ainda ao Tribunal de Contas preencher futuras vagas originadas por desistência ou aposentadoria de servidores ocupantes do mesmo cargo, levando em conta outros dois critérios: a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do concurso, estipulado em dois anos e com vencimento em 27 de fevereiro de 2016.
Para o TCE, as decisões em benefício dos 26 candidatos “abrem um perigoso precedente para que candidatos que, independentemente das notas de classificação, possam buscar nomeações em cargos nos órgãos públicos que promoveram concurso, como o próprio Tribunal de Justiça”.
Na visão do presidente do TCE, Waldir Neves, a decisão compromete o orçamento e planejamento das instituições, já que levariam ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo ele, as contratações determinadas pelo Tribunal de Justiça extrapolam os limites orçamentários destinados à folha de pagamento.
Outra consequência seria a falta de espaço físico e estrutura, inclusive tecnológica, para abrigar os novos funcionários. “Não há equipamentos, orçamento e muito menos a necessidade de um quadro funcional desta dimensão. Somos obrigados a respeitar nossos limites e obrigações”, enfatiza.
Neves ainda ressalta que, do ponto de vista institucional, a posição do TJ fere a autonomia dos poderes, ignorando a possibilidade do Tribunal de Contas em contratar um número de novos auditores, além da dotação orçamentária aprovada pela Assembleia Legislativa e Governo do Estado, como rege a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Outro agravante observado é que a decisão do TJ também não respeita a ordem de classificação dos candidatos, homologada em 27 de fevereiro de 2014, ferindo a legalidade das nomeações determinadas pelo edital do concurso.
Por conta disso, já existem cerca de 30 outros pedidos administrativos e judiciais de candidatos que obtiveram a pontuação mínima exigida no concurso, porém com notas abaixo do necessário para a classificação.
Para o TCE, a decisão causa estranheza também pelo fato de não haver ações propostas pelo MPE, MPF E MPT tramitando na Justiça, que comprove que o órgão utiliza contratados na função de auditor, como argumentam os reclamantes, que insinuam que existe desvio de função no TCE-MS, o que é refutado pelo conselheiro, já que, segundo ele, a Corte de Contas de Mato Grosso do Sul é obrigada a observar e cumprir os dispositivos da Lei Estadual nº 3.877/2010.
Conforme a própria legislação determina, apenas profissionais com elevado grau de conhecimento em diversas áreas, como de contabilidade, auditoria e direito, análises de contas e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial, realização de auditorias e inspeções e outras de natureza correlatas, podem ocupar o cargo de auditor estadual de Controle Externo.